Há temas sensíveis na sociedade brasileira, dos quais as personalidades públicas, especialmente os pretendentes a cargos majoritários, procuram se esquivar sempre que possível.
Um desses temas é o aborto. Alguns anos atrás, acompanhei a saga de um congressista baiano. Homem de convicções religiosas, espírita kardecista, foi eleito por um partido de esquerda, mercê de sua origem sindicalista e compromissos com lutas populares. Tudo correu bem, até que setores feministas de seu partido exigiram que adotasse o que chamaram de postura progressista, favorecendo as possibilidades de abortamento legal. Fiel à sua opinião, o parlamentar manteve seu posicionamento contrário, aprovado por sua base eleitoral. Foi perseguido, denunciado e punido. Perdeu o mandato, mas não a coerência.
Como não tenho partido – na realidade, meu partido é um coração partido, como cantava Cazuza – e não alimento a ilusão da popularidade, não corro o mesmo risco, embora não me surpreenda se, após este debate, vier a ser tachado de reacionário, obscurantista etc. Paciência se desagradar alguns amigos… Tenho lido tantas manifestações pró-aborto que considero útil polemizar e covardia calar.
Pelas suas múltiplas dimensões, o tema não se esgota em um único artigo. Hoje, sustentarei que o fundamento de uma posição antiaborto, antes de religioso, é científico. Se possível, em outros artigos tratarei dos argumentos relativos à saúde da mulher e sobre propostas de aprimoramento da legislação que rege o assunto.
Quando se discute o aborto, a questão central é um dilema ético. Quem tem o direito de eliminar uma vida humana? Quais as condições que justificariam interromper uma gravidez e negar ao feto a possibilidade do nascimento?
Nossa Constituição democrática proclama o direito à vida e o Código Civil protege os direitos do nascituro desde a concepção.
Como, curiosamente, grande parte dos que defendem legalizar o aborto se opõe à pena de morte, seu argumento é que nas semanas iniciais o feto não é um ser humano. Nessa linha, abortar não é suprimir uma vida, mas livrar-se de um peso incômodo alojado no ventre. Algo simples como uma lipoaspiração ou a drenagem de um abscesso.
A tese é condenada por todas as religiões monoteístas, que veem na vida um dom de Deus, mas vou refutá-la com base na ciência.
O progresso tecnológico da medicina permite realizar exames e compreender o desenvolvimento do embrião desde a concepção ao momento do parto. Desde a união do espermatozoide com o óvulo, observa-se intensa atividade celular. Na célula inicial já está definido o código genético que acompanhará a pessoa ao longo de sua existência – cor da pele, olhos e cabelos; propensão a certas doenças alérgicas; etc. Com sete semanas de gravidez, o ultrassom permite ver o coraçãozinho batendo. Com 15 semanas, já se identifica o sexo do bebê.
Outros exames permitem observar as características do feto e propiciam a realização de cirurgias cardíacas intrauterinas que salvam a vida do bebê ou orientam para que o parto seja realizado com maior segurança. A neurociência e a psicologia já demonstraram à saciedade a importância para a criança dos estímulos maternos e ambientais recebidos durante a gestação.
Se vivêssemos na era pré-ultrassom, compreenderia a ignorância dos defensores do aborto. Mas, diante das evidências científicas, como negar que há vida no embrião, desde as primeiras células? Como negar que essa vida é humana, portadora de características genéticas exclusivas de nossa espécie? Se não é vida humana, é o que? Mineral, vegetal, animal?
A exemplo do valente advogado Sobral Pinto, que invocou o Código de Proteção dos Animais em defesa de um preso político torturado, que se aplique então aos fetos a proteção concedida à fauna e à flora brasileiras pela Lei dos Crimes Ambientais, que proíbe a destruição de ninhos, ovos, mudas e criadouros.
A ciência comprova que é de vida que se trata e que o aborto é uma pena de morte, especialmente cruel, pois o condenado não tem direito de defesa.
Luiz Henrique Lima – auditor substituto de conselheiro do TCE-MT – graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia.