terça-feira, 19/março/2024
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Justiça suspende decreto que "cortava" verbas de servidores em MT

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A juíza da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marilsen Andrade Addario, suspendeu, através de liminar, o decreto 1.040/2012, do governo do Estado, que fere o direito a associação sindical dos trabalhadores do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sintafe), que haveria redução de verba indenizatória aos servidores sindicalizados que se posicionassem contra determinações do governo. "O valor da variação ou contribuição positiva pertinente a tarefa, ato ou ação impugnada, negada, representada ou rejeitada por determinada entidade da categoria profissional, será apurado e deduzido do incremento exclusivamente em relação aos seus respectivos filiados e associados", consta trecho do decreto referente ao reajuste da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) de R$ 36,75 para R$ 46,27.

O Sintafe entendeu que o texto é um atentado aos direitos constitucionais de livre associação e liberdade sindical e entrou com um mandado de segurança na última sexta-feira (30). Na decisão, a magistrada argumentou que o dispositivo do decreto fere o princípio da isonomia, porque cria certa desigualdade entre servidores sindicalizados e não sindicalizados ‘sem que, para isso, houvesse um fator razoável de discriminação‘.

"Afim de evitar lesão ao direito da entidade impetrante ante a ameaça de restringir verba remuneratória de seus filiados, defiro em parte a liminar para suspender, por ora, os efeitos do º6º do art.3.º do Decreto nº 7.008/2006, devendo as impetradas se absterem do corte de remuneração amparada por tal dispositivo", consta em outro trecho da decisão.

Outro lado

Em nota a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) ressalta que o recurso foi apresentado sobre direitos oriundos de medidas que o próprio Sindicato questiona a legalidade. "(…) embora o Sindicato alardie as supostas irregularidades, ingressa em juízo para assegurar que tais valores sejam pagos aos sindicalizados como incremento de receita. O Sinfate quer receber a verba indenizatória sobre os valores que a própria entidade denuncia como irregular ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público (MPE) e Auditoria Geral do Estado (AGE), e por meio de ação popular", pondera.

O governo prometeu ainda cumprir a decisão judicial e pagar o benefício, mas se diz indignado com a política adotada pelo Sinfate de alardear irregularidades que depois se dizem inexistentes para fins de recebimento das respectivas remunerações. "Se está realmente incorreto o parcelamento (da dívida) da Cemat e o valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal), então por coerência o denunciante deveria esperar as apurações para receber ao final. No entanto, os dirigentes do Sindicato ingressaram na justiça para receber agora, porque sabem que as apurações podem demorar e no final será comprovado que a Sefaz procedeu de forma legal, correta e legítima", completa.

 

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