terça-feira, 30/abril/2024
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Governo e Assembleia não cumprem Lei de Acesso à Informação

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A Lei de Acesso à Informação Pública só está sendo cumprida em Mato Grosso pelo Poder Judiciário. A Assembleia Legislativa garante que desde 18 de junho, pouco mais de um mês após a lei entrar em vigor, deu início aos trabalhos de adequação de seu sistema para divulgar as informações. A Casa deve inaugurar amanhã o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio do qual divulgará em seu site todas as informações relativas aos gastos efetuados no Legislativo Estadual, incluindo o salário de cada um dos servidores. No endereço eletrônico também haverá um formulário para que os interessados em informações que não estejam no portal possam solicitá-las. Ainda será disponibilizado um balcão do SIC na Assembleia, para que os pedidos possam ser feitos pessoalmente.

No Brasil inteiro, nenhum Legislativo Estadual divulga integralmente as informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Entre os órgãos do Executivo, o governo de Mato Grosso também está entre os 13 que não divulgaram nenhuma informação. Somente 5 estados já colocaram em prática a aplicação da Lei.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou liminar que impedia a divulgação dos dados, o governador Silval Barbosa (PMDB) determinou que fossem divulgadas as informações relativas à folha de pagamento do Executivo Estadual via internet. Para isso, a Auditoria Geral do Estado (AGE) encaminhou uma recomendação técnica orientando a Secretaria de Estado de Administração (SAD) acerca dos procedimentos a serem adotados para o cumprimento da determinação. A Secretaria ainda não informou quando os dados estarão disponíveis.

Conforme a resolução, além da remuneração total recebida pelo servidor, devem ser pormenorizados pontos como remuneração básica bruta, retenção de teto, remunerações eventuais (décimo terceiro, adicional de férias, etc.), deduções obrigatórias (Imposto de Renda, INSS, etc.), indenizações e jetons. Também serão detalhados o nome do servidor público, sua matrícula, ato de nomeação, cargo ocupado na administração, carreira, classe e nível de enquadramento, carga horária de trabalho, data de entrada no serviço público, data de sua última progressão funcional e órgão ou entidade no qual esteja lotado.

Em vigência há 76 dias, a Lei de Acesso à Informação prevê a divulgação, entre outros dados, dos salários dos servidores públicos de quaisquer poderes. A legislação foi questionada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) que conseguiu em primeira e segunda instância liminar para impedir a divulgação dos salários, sob a alegação de que a publicação destes dados violaria a privacidade dos funcionários públicos, mas em 10 de julho o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso do Advocacia Geral da União (AGU) que defendeu que a publicação dos vencimentos é um ônus inerente à natureza do cargo ocupado e uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos. A partir de então, não havia mais dúvidas sobre a validade da lei, mas pouco ainda se viu de seu cumprimento, a não ser por parte do Judiciário, por conta da exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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