domingo, 5/maio/2024
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Emenda define em R$ 24 mil teto salarial nos poderes em MT

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A emenda Constitucional 60, publicada no Diário Oficial, definiu como teto salarial para servidores públicos do Estado de Mato Grosso, no âmbito de qualquer dos Poderes Constituídos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPE), o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que é de R$ 24,1 mil ou equivalente a 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26, 7 mil. Dessa forma, o Estado criou um único ordenamento para todas as categorias do funcionalismo público de uma maneira em geral, prevendo diferencial sobre o antigo modelo. Um dos exemplos é o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), Delegados de Polícia Judiciária Civil e Advogados do Estado que tinham seus vencimentos salariais vinculados ao do governador, hoje estipulado em R$ 15 mil.

Na prática, o funcionalismo público passa a ter como referência ou teto salarial o valor recebido por um desembargador do Tribunal de Justiça. Antes o limite, dados os devidos percentuais permitidos, era o salário do governador. O Tribunal de Contas e o Ministério Público já possuem vinculação salarial ao de um ministro do STF. Mas a mudança garante aprimoramento numa questão antes polêmica, sem o devido ordenamento.

A publicação da lei não prevê impacto financeiro no orçamento do Estado para o atual exercício, da ordem de R$ 11,2 bilhões. Mas abre precedentes para futuras negociações entre categorias beneficiadas tendo suporte legal amparado na Constituição, com vínculo direto ao percentual estipulado ao salário de um ministro do STF. O assunto sempre foi item de preocupação para o Executivo de Mato Grosso. O aumento de R$ 100 no salário do governador gera impacto de R$ 5 milhões na folha do Estado, de forma direta, porque surte como efeito dominó sobre todas as classes funcionais vinculadas ao vencimento.

Ainda não há previsão de negociações, mas com a instituição do ordenamento, serão facilitados possíveis entendimentos com as categorias beneficiadas, gerando menor aumento direto ao caixa público. A Lei de certa forma protegerá também o Executivo de ter que validar benefícios salariais para determinadas classes que se tornavam obrigatórios para as demais, por estarem ligadas ao salário do governador.

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