terça-feira, 21/maio/2024
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Procurador emite parecer contra candidatura de Wilson ao governo

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O procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, emitiu parecer pelo indeferimento do registro da candidatura de Wilson Santos (PSDB) ao governo do Estado. A decisão baseou-se na falta de recibo de quitação eleitoral não entregue pela assessoria jurídica da coligação Senador Jonas Pinheiro (PSDB-DEM-PTB-PRTB) no momento que solicitou a candidatura à Justiça Eleitoral.

O processo já foi distribuído para a relatoria do juiz Samuel Franco Dália Júnior. O magistrado será responsável em formular relatório que pode acompanhar ou não o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

O teor do relatório será apresentado ao plenário que decide se acata ou não os argumentos para legalizar ou rejeitar a candidatura de Santos. O julgamento deverá ser feito até o dia 5 de agosto, conforme determina a legislação eleitoral.

A negativa já representa um duro golpe na pretensão do tucano de assumir o Palácio Paiaguás a partir de janeiro de 2011. Isso porque uma eventual rejeição da candidatura do tucano pelo plenário levaria a pendência de uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concorrer sub-judíce, ou seja, com liminar que pode ser derrubada pela Justiça após a eleição independente do resultado.

O rito processual obedece às exigências da Lei Complementar 135/2010, aprovada pelo Congresso Nacional e intitulada de Ficha Limpa.

A norma sancionada pelo presidente Lula sem alterações e já referendada pelo TSE aponta que estão "estão inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena".

Na relação dos crimes estão incluídos de cunhos eleitoral, patrimônio público, sistema financeiro, mercado de capitais, meio ambiente, saúde pública, lavagem ou ocultação de bens e outros.

Contra Wilson Santos, pesa a reprovação de suas contas da campanha eleitoral de 2008, ocasião em que foi reeleito numa disputa por dois turnos contra o empresário Mauro Mendes, que também postula candidatura ao Palácio Paiaguás.

A reprovação já se deu em primeira instância e foi respaldada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) por 4 votos a 3. A assessoria jurídica do tucano já ingressou com recurso especial no TSE para ser submetida a votação pelo plenário.

A Corte Eleitoral deve tomar suas decisões a respeito de políticos com pendências até o dia 19 de agosto.

De qualquer forma, os advogados de Santos estão confiantes em reverter a decisão. Argumentam que a reprovação das contas se deu por erros "meramentes administrativos" que são um recibo rasurado e a arrecadação de contribuições antes da abertura de conta bancária específica. No entanto, a Justiça Eleitoral ainda aponta a utilização de recurso próprio e em espécie, contrariando as declarações feitas no registro de candidatura a prefeito. Há ainda suspeitas de outras ilegalidades como a emissão de três recibos no dia 15 de julho, três dias antes da abertura da conta específica para gastos na campanha municipal, que ocorreu em 18 de julho.

A situação jurídica de Santos tem gerado incômodo na relação com partidos aliados, que, embora neguem publicamente qualquer plano B na possibilidade de a candidatura do tucano não se viabilizar, estão temerosos com relação as futuras decisões da Justiça Eleitoral. A principal dificuldade, na condição de Santos concorrer sub judíce ao governo do Estado, seria atrair recursos financeiros para a campanha eleitoral diante de uma eventual fragilidade jurídica, comprometendo aliança com setores considerados estratégicos, como por exemplo, o agronegócio, principal atividade econômica do Estado e responsável por 30% dos produtos da balança comercial brasileira.

 

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