sábado, 20/abril/2024
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Tribunal reprova contas da prefeitura de Várzea Grande e multa ex-prefeito Wallace

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O Tribunal Contas Estado julgou irregulares as contas anuais de gestão de 2014 da prefeitura de Várzea Grande. Foram apontadas 12 irregularidades relacionadas principalmente a questões licitatórias, de prazos e valores de contratos. Entre elas, a contratação de uma construtora que resultou em prejuízos de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos municipais.

O procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, do Ministério Público de Contas, opinou pela reprovação das contas de gestão de 2014 com aplicação de multa, determinações e restituições aos cofres públicos. O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli acolheu o parecer e ressaltou que a prestação de contas apresentou problemas em vários procedimentos licitatórios, como dispensa sem atender a legislação, alteração de prazos e valores de vários contratos, os quais revelaram indícios de ilicitude.

Outro ponto analisado durante o julgamento foi a representação do MPC que apontou problemas no pregão presencial 32/2013 que resultou na contratação da Construtora Carneiro Carvalho no valor de R$ 10,5 milhões. Além de apontar fraudes na fase de habilitação da licitação, a auditoria verificou prejuízos de mais de R$ 1 milhão em serviços não realizados ou em desacordo com o contrato.

"Nosso regimento interno é claro: as contas serão julgadas irregulares diante grave infração à norma legal e regimental, dano ao erário, desfalque ou desvio de dinheiro público. Tem razão o MP de Contas, essa representação interna vai determinar o resultado dessas contas", disse Novelli.

O conselheiro relator apresentou voto no sentido de julgar irregulares as contas de 2014 do ex-prefeito Walace com aplicação de multa no valor de 50 UPFs/MT, recomendações e determinações a atual gestão. Sobre a representação interna, ele votou no sentido de declarar inidoneidade "da construtora Carneiro Carvalho por fraude na fase de habilitação e vantagem indevida. A empresa deverá ficar proibida de contratar com o poder público por 5 anos. Enfatizo ainda que os prejuízos não se tornaram maiores em razão de medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas, na pessoa do Procurador Geral Gustavo Deschamps, por mim deferida e homologada por este Tribunal Pleno, que resultou na suspensão da execução do aludido contrato", disse o conselheiro Novelli.

O voto foi aprovado por unanimidade. O pleno do tribunal determinou ainda que o ex-prefeito o empresário José Henrique Carneiro Carvalho e outros dois servidores restituam aos cofres públicos, de maneira solidária, o valor de R$ 1 milhão no prazo de 60 dias.

Um dos pontos importantes no julgamento das contas de gestão de 2014 de Várzea Grande foi a representação interna 15607-8/2014 proposta pelo Ministério Público de Contas. Nela, o MPC apontou indícios de irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura de Várzea Grande e a empresa Carneiro Carvalho, que em sete meses passou de loja de calçados para construtora e conseguiu vencer uma licitação de R$ 10,5 milhões no município.

De acordo com o Deschamps, esse foi o ponto crucial da apuração. "Um dos pontos mais relevantes dessa representação, diz respeito a fraude na fase de habilitação técnica. A empresa Carneiro Carvalho foi constituída como construtora sete meses antes da licitação e apresentou dois atestados de capacidade técnica com suspeitas de irregularidades", disse.

Os atestados utilizados pela construtora para participar da licitação apresentavam problemas. Um deles, que comprovariam a capacidade técnica para participar do pregão, foi emitida pela empresa CAZ – Progetta e Construções Ltda.

O documento atestava a construção de uma casa de 300 metros quadrados em dois meses. "Tomei a cautela de realizar uma inspeção pessoalmente, fui ver essa casa. Meses depois de emitido esse atestado eu encontrei uma obra inacabada. E ainda, o atestado foi emitido por uma empresa que pertencia ao pai do proprietário da construtora", disse Deschamps, que anexou fotos ao processo.

O outro atestado é de uma obra de R$ 50 mil no interior do Estado, na cidade de Campinápolis, a 650 km de Cuiabá. Em 30 dias, a construtora teria realizado obras na região cercada por reservas indígenas. "Aceitar esses documento, no mínimo, representa a falta de cuidado da equipe de licitação e do próprio gestor", ressaltou Deschamps.

Com a alteração da razão social e em posse dos atestados, a construtora venceu a licitação da prefeitura de Várzea Grande, por meio de pregão presencial, no valor de R$ 10 milhões para a realização de manutenção de obras civis. Entretanto, os serviços que começaram a ser realizados eram reformas e construções, o que não poderia ocorrer nessa modalidade de licitação.

O problema teria sido causado pela falta de detalhes no certame. "Não foi possível saber em que prédios ou quais tipos de serviços seriam realizados. O edital deveria especificar isso para que fosse possível avaliar se eram serviços comuns, autorizados por meio de pregão, ou não", explicou Deschamps.

Em setembro de 2014, o Ministério Público de Contas recebeu uma denúncia e ingressou com uma representação interna no TCE com pedido de medida cautelar. O MPC apontava supostas irregularidades pregão presencial 32/2013 da prefeitura de Várzea Grande. O contrato com a Carneiro Carvalho, no valor de R$ 10,5 milhões, que previa a manutenção de prédios públicos, manutenção de obras, entre outros serviços apresentava indícios de irregularidades. Cerca de 40% do valor já havia sido direcionado para a empresa.

O MPC solicitou ao Tribunal uma inspeção "in loco". Após a verificação da equipe técnica do TCE-MT, foi constatado o pagamento de R$ 1 milhão em serviços não realizados ou feitos em desacordo com o contrato. "Um processo que já nasceu de maneira irregular, com certeza na execução iria gerar problemas e foi o que de fato aconteceu. O objeto da licitação é de manutenção e estavam sendo realizadas reformas e construções sem projeto básico", explicou o procurador-geral.

A informação é da assessoria do TCE.

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