sábado, 27/abril/2024
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Tribunal nega recurso e Sérgio Ricardo continuará afastado do TCE

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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por unanimidade o recurso impetrado pela defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sergio Ricardo de Almeida. Ele buscava retomar sua função no órgão de fiscalização. O julgamento ocorreu no Plenário 3, hoje.

O agravo regimental cível foi desprovido em caráter liminar. Com a decisão da Corte, o conselheiro permanece afastado até o julgamento do mérito. Na semana passada, o desembargador José Zuquim Nogueira pediu vistas do recurso. Naquela oportunidade, dois desembargadores votaram contra o retorno. O relator Luiz Carlos da Costa proferiu seu voto contrário e foi acompanhado pela 2ª vogal, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues. Ela decidiu que nessa fase ainda está sendo apreciado o pedido de liminar e por isso acompanhou o voto do relator.

Ambos decidiram que Sérgio Ricardo deve continuar afastado do TCE e com os bens bloqueados em até R$ 4 milhões de forma solidária com outros oito réus também processados pelo Ministério Público na ação por improbidade movida por causa da denúncia.

Sergio está afastado desde 9 de janeiro deste ano por determinação do juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior. Pesa contra ele a acusação de ter comprado por R$ 12 milhões a vaga de conselheiro que antes pertencia a Alencar Soares Filho. O valor de R$ 4 milhões bloqueado pelo juiz Bortolussi equivale ao valor de uma parcela que, segundo as investigações, foi feita ao ex-conselheiro Alencar Soares (antigo dono da vaga) utilizando dinheiro de empréstimos ilegais obtidos junto às empresas de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, delator da Operação Ararath, com aval dos ex-governadores Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa (PMDB) e intermédio do ex-secretário de Fazenda Eder Moraes.

Sérgio continua recebendo normalmente o salário de conselheiro, conforme decidiu o juiz Bortolussi ao conceder, em janeiro, a liminar pleiteada pelo Ministério Público na ação que tramita desde dezembro de 2014 na Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Não há previsão de julgamento do mérito da ação em 1ª instância.

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