sexta-feira, 19/abril/2024
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TRE julga ação contra Silval Barbosa

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Quase um mês depois de terminar seu mandato, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga amanhã (26) o pedido de representação contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) referente às eleições de 2010.

Os gestores foram acusados pela coligação adversária, na época encabeçada pelo deputado estadual eleito Wilson Santos (PSDB) na disputa pelo comando do Palácio Paiaguás, de prática de conduta vedada a agentes públicos em ano eleitoral.

Eleito vice-governador em 2006, Silval se titularizou no comando do Executivo Estadual em abril de 2010, quando o ex-governador Blairo Maggi (PR) deixou o cargo para disputar o Senado. Desta forma, o peemedebista entrou no pleito na condição de candidato à reeleição.

Nestes casos, a legislação eleitoral prevê um limite de gastos com publicidade no âmbito do Estado a fim de se evitar uso da máquina. Na representação a coligação aponta que o ex-governador teria excedido os gastos com propaganda institucional naquele ano, principalmente nas ações referentes à extinta Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo (Agecopa).

O grupo defende que, em ano eleitoral, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) poderia ter realizado investimento no valor máximo de R$ 29,5 milhões com gastos em propaganda institucional. O montante representa a média de gastos nos anos anteriores ao pleito.

Representada pelo advogado José Antônio Rosa, a coligação apontou que os gastos da pasta em 2010 chegaram à marca de R$ 44,5 milhões, ou seja, 50,84% a mais do que vinha se aplicando. Do montante total, somente a Agecopa foi responsável pela utilização de cerca de R$ 12 milhões.

Entre os materiais produzidos pela extinta agência, na época, estariam cotados vídeo documentários trilingue para a divulgação das potencialidades turísticas do Estado, além de folders e outros materiais.

Agora, sem efeito de cassação de mandato, já que Silval sequer disputou as últimas eleições, o principal efeito da representação pode ser uma possível inelegibilidade do peemedebista, caso decida retornar à vida política.

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