O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) isentou o deputado estadual Mauro Savi (PR) no suposto caso de crime eleitoral em Colíder. As informações iniciais davam conta que um empresário estava transportando uma quantia de R$ 90 mil, às vésperas da eleição, que, supostamente, seria destinada a compra de votos a favor do parlamentar.
O juiz do TRE, André Luiz Pozetti, seguiu o mesmo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que não identificou indício algum da participação do parlamentar em tentativa de compra de voto. "Da análise dos autos, não se vislumbra, até o momento, indícios de participação de eventual autoridade com foro por prerrogativa de função, de modo a fixar-se a competência desse Eg. Tribunal para o acompanhamento da presente investigação”, diz trecho.
Sem provas da participação do deputado estadual, a investigação foi remetida à primeira instância que vai ter a responsabilidade de prosseguir com as investigações.
“Acolho a ponderação ministerial, de ausência de elementos que indiquem a participação de autoridade com foro por prerrogativa de função em prática de crime, a atrair a competência deste Eg. Tribunal Regional, e declino da competência para que o Juízo da 23ª Zona Eleitoral prossiga na apuração. Com as cautelas de estilo, proceda-se a baixa dos autos”.