sexta-feira, 26/abril/2024
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TCE aprova contas mas multa gestor em MT

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão prefeitura de Glória D'Oeste. A decisão ocorreu na sessão plenária quando foram avaliados os atos referentes ao exercício de 2014, de responsabilidade do gestor, Nilton Borges Borgato. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.

Devido às falhas apontadas, o gestor deve restituir ao erário o total de R$ 16.632,92, sendo R$ 6 mil referente à prestação de serviços de hospedagem, que deveriam ter sido custeadas pelas empresas contratadas nos Contratos 28 e 30/2014, R$ 9.722,92 em aquisições de peças e serviços de manutenção do veículo placa QB 0008 – Caminhão Basculante Ford F-14000, avaliado em R$ 14.889,45, em péssimo estado de conservação e irregular perante os órgãos de trânsito nacional e a despesa de R$ 910,00 com aquisição de peças para veículos considerados sucateados e inservíveis para a administração municipal. O prefeito ainda foi multado em 96 UPF.

A auditoria contatou ainda que não há indicação da existência de recursos orçamentários para o pagamento das despesas contraídas em decorrência da realização da Carta Convite 4/2014. Desse modo, foi aplicada multa de 11 UPF à presidente da Comissão de Licitação, Ângela Aparecida da Silva Toloi. Foi multado o responsável pelo setor de Patrimônio e Trasporte , Domingos Pasqualine Verssali, em 11 UPF pela ausência de Termos de Responsabilidade dos bens móveis da prefeitura.

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