terça-feira, 23/abril/2024
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Sinop: juiz abre ação de improbidade contra ex-prefeito por suposta pintura de prédios públicos com cores do partido

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O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, determinou a abertura de ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa, acusado de pintar prédios públicos com as cores de seu partido (PMDB) e siglas aliadas. O MPE pede que o ex-gestor seja condenado ao ressarcimento de R$ 42 mil aos cofres públicos.

O juiz de primeira instância, em março de 2014, havia negado prosseguimento à demanda do Ministério Público Estadual. Na ocasião, ele entendeu que a pintura das repartições públicas pertencentes à municipalidade “não exacerbaram os limites da discricionariedade administrativa, não se constituindo tal ato de ilegal ou abusivo, inobstante a coincidência com as cores do partido político do requerido”.

O MP recorreu e, em fevereiro deste ano, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformaram a sentença, “em razão de indícios da prática de atos de improbidade administrativa”, e determinaram o recebimento da inicial. Agora, Mirko mandou citar Juarez para que, se houver interesse, conteste a ação. Neste caso, o MP também será notificado para apresentar réplica.

No recurso, o MPE justificou que Juarez “ao exercitar seu poder de iniciativa legal para legitimar sua conduta, perpetrada às custas do erário, feriu os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade agindo em evidente desvio de finalidade”.

A procuradoria Geral de Justiça do Estado emitiu parecer favorável para que o recurso fosse acatado, reforçando a argumentação do MP, que afirma que a lei municipal, criada pelo próprio Juarez, e que permite a escolha de três cores aleatórias do brasão do município, “não possui motivação válida, sendo, na verdade, lei de efeitos concretos, pois teve por objetivo apenas e tão somente, homenagear ou fazer alusão a partidos políticos, afrontando, pois, princípios da Constituição”.

Outra lei estabelece que “os prédios públicos em Sinop têm que ter, obrigatoriamente as cores branco, azul, verde e amarelo, já que, historicamente, essas são as cores principais e mais significativas no Brasão de Armas do município”.

Outro lado

A defesa respondeu no processo, que “não houve oneração nos cofres públicos com a pintura dos prédios, uma vez que somente foram pintados apenas os prédios que havia extrema necessidade”. 

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