terça-feira, 16/abril/2024
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Servidores saúde perdem liminar contra Taques

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), à unanimidade, negou liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente de Mato Grosso (Sisma-MT) contra o governador Pedro Taques (PDT), numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o parcelamento do reajuste salarial. O presidente da Sisma, Oscarlino Alves de Arruda, apontou na ação, a “inércia” do governador em garantir a revisão geral anual dos subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo, na mesma data-base e sem distinção de índices com os outros poderes.

Afirmou que tal medida resulta em suposta ofensa ao artigo 147 da Carta Política mato-grossense, ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como ao princípio da legalidade. A Adin foi impetrada no dia 12 de junho e ficou sob a relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, no Tribunal do Pleno. A votação ocorreu na última quinta-feira (23), ocasião em que o relator indeferiu o pedido de liminar e teve o voto acatado por pelos 27 magistrados que participaram do julgamento.

A Sisma sustenta que é publico e notório o fato de que o governador Pedro Taques está irredutível em sua proposta de parcelamento do valor devido aos servidores do Poder Executivo Estadual, a título de recomposição inflacionária de remunerações e subsídios, por meio da denominada Revisão Geral Anual (RGA). O sindicato argumenta que o pagamento dessa verba de modo integral não configura qualquer violação ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Destacou que “o Poder Judiciário teve reposição de 6.23% de forma integral e os servidores da Assembleia Legislativa tiveram a reposição fracionada, entretanto, com recomposição total de 8,34%.

Pleiteou que a Adin seja julgada procedente para que a inconstitucionalidade por ato omissivo do governador seja declarada, obrigando-o a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa estadual, para garantir a Revisão Geral Anual – RGA dos subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo, incluindo os da saúde e meio ambiente, de forma integral. Isso sob pena de a omissão legislativa gerar responsabilidade civil do Estado pelos eventuais danos ocasionados aos servidores públicos.

A liminar seria para obrigar o Estado a apresentar documentos que demonstrem o montante que foi despendido no mês de maio deste ano com o pagamento de metade da verba devida a título de revisão geral anual dos subsídios dos servidores públicos (3,11%). Com isso, a Sisma pretendia tomar conhecimento do valor necessário para a quitação integral da verba e na sequência pedir o bloqueio em dinheiro do valor apurado, na conta do Governo do Estado, “a fim de impedir o confisco por parte deste de numerário que não lhe pertence”.

Governo

Ao se manifestar, o governador representado pela Procuradoria-Geral do Estado, sustentou que a liminar deveria indeferida. Na concepção de Pedro Taques, a jurisprudência a respeito do assunto tratado na Adin afasta a possibilidade de o Poder Judiciário ­ que não tem função legislativa ­, aumentar o subsídio de servidores públicos sem lei específica, nos termos da Súmula número 339 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, mesmo que seja reconhecida a mora legislativa, é defeso ao Poder Judiciário deflagrar processo legislativo ou fixar prazo para o que o governador o faça, além de alegar que o comportamento omissivo deste não gera direito à indenização por perdas e danos.

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