quinta-feira, 25/abril/2024
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Relator nega pedido e mantém filho de Silval preso em Cuiabá

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O desembargador Alberto Ferreira de Souza negou liminar em habeas corpus e manteve a prisão do médico e empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso na última segunda-feira, na 3ª fase da Operação Sodoma, acusado de envolvimento na cobrança de propina de empresários que tinham contratos com o governo de Mato Grosso. Rodrigo é acusado de integrar a quadrilha que, segundo o Ministério Público Estadual, era chefiada por Silval e recebeu milhares de reais em propina. Alberto Ferreira afirma que a prisão de Rodrigo não "vem a ofender o princípio constitucional da não culpabilidade, vez que seu escopo mor outro não é senão, além de se resguardar a ordem pública local, preservar, em última análise, a efetividade do processo criminal a ser possivelmente instaurado, mercê da natureza cautelar da medida imposta". 

No habeas corpus, a defesa chegou a argumentar que a esposa de Rodrigo está grávida e que ele deveria ganhar liberdade para ficar com ela. O relator sustentou que "a circunstância atual da cônjugue do paciente, grávida de 34 semanas, não constitui, per  se, fator hábil a desconstituir os motivos da sua prisão preventiva". 

A acusação contra Rodrigo de invasão ao apartamento do ex-secretário adjunto de Administração Pedro Elias Domingos de Mello, para sumir com documentos necessários para a elucidação de crimes de corrupção foi o principal fator que motivou a prisão preventiva do filho de Silval. Para o relator do habeas corpus, "tal fato demonstra a comtemporaneidade da suposta atuação criminosa do paciente, possivelmente o responsável pelo extravio de documentos ocorrido recentemente [há menos de um mês!], o que está a legitimar, às expressas, o decreto prisional ora combatido". 

O Ministério Público afirma na denúncia contra 17 pessoas  que Rodrigo Barbosa tinha como tarefa “identificar aliados e ‘fonte de receita’ para o grupo criminoso e arrecadar a parte da vantagem indevida que cabia a Silval Barbosa”. Conforme o MPE, o médico recebeu propina de 85% do montante de R$ 510 mil pago pelo empresário Júlio Minori Tisuji, dono da empresa Web Tech Softwares e Serviços Ltda, que tinha contrato com o Estado.

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