sexta-feira, 29/março/2024
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Prestar contas dos gastos públicos é obrigação legal dos gestores, afirma presidente do TCE

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Ao participar da abertura do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, em Alta Floresta, ontem, com a presença de 112 servidores públicos de nove municípios da região Norte de Mato Grosso, o presidente do Tribunal de Contas, Antonio Joaquim, fez um alerta àqueles que pretendem se candidatar a prefeito ou vereador nas eleições municipais deste ano. "Quem quiser entrar na vida pública tem que entender uma coisa: todo gestor tem que prestar contas dos gastos públicos. Quem não tiver esse cuidado e não ter respeito pela coisa pública, não deve ser candidato".

Para Antonio Joaquim, o TCE tem a função de fiscalizar, mas tem sido um parceiro no sentido de orientar aqueles que já estão à frente da gestão pública bem como os que pretendem ser gestor ou vereador. "Nosso foco é ajudar a melhorar a qualidade da gestão e o cidadão quer isso. Filho na escola, médico nos postos de saúde".

Durante o evento, o conselheiro fez ainda uma avaliação da realização dos três eventos realizados esta semana, em Alta Floresta: Democracia Ativa, Gestão Eficaz e Consciência Cidadã, com participação de 43 vereadores da região e 500 pessoas da sociedade civil. "Não estamos como auditores, como fiscais, e sim como auxiliares, como capacitadores". Antonio Joaquim citou também o caso da palestra sobre os aspectos gerais da transição de Governo nos municípios e lembrou que o atual prefeito só pode deixar restos a pagar, a não ser que mantenha no caixa dinheiro para o pagamento das dívidas contraídas. "A lei de Responsabilidade Fiscal melhorou muito, garantindo responsabilização neste caso. O TCE tem uma normatização para a mudança de gestão".

A LRF já tem 16 anos e o TCE tem sido protagonista no sentido de limitar ações que infringem a lei. No entanto, o presidente ressaltou que os Tribunais modernos estão empenhados em informar aos gestores sobre o que pode ser feito para evitar erros. "Para se ter uma ideia, 76% dos candidatos considerados inelegíveis no Brasil foram em função das decisões dos Tribunais de Contas".

Durante a realização do Gestão Eficaz, o secretário da Consultoria Técnica do TCE, Edicarlos Lima Silva, informou que contrair obrigações de despesas, nos últimos dois quadrimestres do mandato, estão previstas no artigo 42, parágrafo único, da LRF. Também existem deliberações prejulgadas do TCE: Acórdão nº 587/2002, Acórdão nº 1.422/2004; Decisão Administrativa nº 16/2005; Acórdão nº 789/2006; Resolução de Consulta nº 32/2013.

Edicarlos lembrou que o conceito das regras é assumir compromissos em decorrência de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outras formas de contratação. "A obrigação de pagar é assumida quando ocorre a assunção da despesa e não na emissão do empenho. A vedação não é de empenhar ou pagar, mas de contrair novos compromissos sem disponibilidade financeira, nos últimos 8 meses do mandato".

Em ocorrência de erros, o TCE recomenda ao futuro administrador a instauração de processo administrativo para apurar responsabilidade do seu antecessor quanto ao descumprimento do disposto no artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando ciência ao Ministério Público para as providências cabíveis, sob pena de responder por conivência.

Os próximos eventos do Democracia Ativa e Gestão Eficaz acontecerão em Mirassol D Oeste, nos dias 11,12 e 13 de maio. No dia 01, 02 e 03 de junho, as capacitações organizadas pela Escola Superior de Contas do TCE ocorrerão em Sinop. As palestras podem ser encontradas no Portal do TCE.

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