sexta-feira, 29/março/2024
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Presidente do STF encaminha ao TSE ação questionando diplomação de prefeito mato-grossense

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral dos autos de um mandado de segurança por meio do qual a coligação “Unidos por Primavera” questiona decisão da presidência do TSE que garantiu a posse de Getúlio Viana (PSB) no cargo de prefeito do município. Segundo explicou a ministra, não compete ao Supremo julgar mandado de segurança impetrado contra ato de ministro de tribunal superior.

De acordo com os autos, segundo a assessoria do STF, tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negaram o registro da candidatura de Viana com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou a suspensão de seus direitos políticos diante da sua condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Ao levar o caso ao TSE, ele teve o recurso rejeitado pela relatora naquele tribunal superior. O candidato então recorreu da decisão monocrática e obteve, durante o recesso do Judiciário, liminar do presidente em exercício do TSE, que garantiu a diplomação e posse.

No Supremo, a coligação “Unidos por Primavera” buscou suspender os efeitos do ato impugnado e manter na chefia do Executivo local o presidente da câmara de vereadores até o julgamento final do mandado de segurança.

Em sua decisão, a presidente do STF afirmou que entende haver equívoco na impetração do mandado de segurança no Supremo. “No rol dos casos subsumidos constitucionalmente à competência originária deste Supremo Tribunal não se inclui a atribuição de processar e julgar originariamente mandado de segurança no qual se aponte como autoridade coatora ministro do Tribunal Superior Eleitoral”.

O artigo 102 (inciso I, alínea ‘d’) da Constituição Federal, prevê que compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandados de segurança apenas contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio STF. De acordo com a presidente, “a matéria não admite discussão mínima, por se tratar de competência constitucional expressa”.

Com esse argumento, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao mandado de segurança e determinou sua remessa, com urgência, para o TSE, para que aquele tribunal aprecie o pedido.

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