terça-feira, 16/abril/2024
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Prefeito sanciona lei da meia-entrada em Lucas do Rio Verde

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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), sancionou a lei o sobre o benefício do pagamento de meia- entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Há validade para ingressos em casas de diversão, espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, eventos esportivos e similares das áreas de esporte, cultura, lazer e entretenimento no município. A decisão foi publicada ontem, no Diário Oficial dos Municípios.

O projeto aponta concessão assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. É obrigatória a disponibilização de no valor de meia- entrada, no local e em todos os pontos de vendas. Na falta, o comum deverá ser colocado à venda no valor de meia-entrada, para todos os beneficiados.

Há sanções se a lei não for obedecida, como multa no valor de 50 UFL’s (Unidades Fiscais de Lucas do Rio Verde) e, de 100 UFL ’ s em caso de reincidência; interdição do estabelecimento de 15 a 90 dias; cassação do alvará de localização e funcionamento de atividades; suspensão do direito de requerer alvará de localização e funcionamento de atividades.

A penalidade de interdição do estabelecimento será cabível após a aplicação de duas penas de multa em um período inferior a um ano. O valor será definido pelo Procon. Independentemente de qualquer penalidade aplicada, o estudante cobrado em quantia indevida terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Caberá à prefeitura, através dos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor e demais departamentos afins, a fiscalização do cumprimento da lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, aplicando as sanções cabíveis. Para utilização do benefício, os estudantes deverão apresentar Carteira de Identificação Estudantil (CIE) expedida pelas Associações Estudantis regularmente constituídas. Os que se encaixam em baixa renda devem integrar um cadastro. Idosos e pessoas com deficiência devem comprovar a condição.

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