sexta-feira, 29/março/2024
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Mauro Savi pede ao judiciário que afastamento e prisão sejam revistos

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O deputado estadual Mauro Luiz Savi (DEM) pediu por meio de um agravo de instrumento que seja realizada uma revisão na decisão estabelecida pelo desembargador José Zuquim, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, responsável por decretar o afastamento e a prisão do parlamentar. O objetivo é revisar com precisão a proibição de votação para revogação de detenção por parte da Assembleia Legislativa.

A justiça acolheu entendimento do Ministério Público de que os deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas casas legislativas.

Na decisão que determinou a prisão do deputado estadual Mauro Savi, o desembargador José Zuquim Nogueira ressalta que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso deverá observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada.

Mauro Savi é acusado pelo Ministério Público de fazer parte do núcleo de liderança de uma organização criminosa que desviou cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran).

De acordo com a Operação Bônus, que desmantelou o esquema, a organização criminosa era formada por 40 pessoas, entre elas, políticos, funcionários públicos e empresários que se utilizavam do contrato da empresa EIG Mercados junto ao Detran para lavagem de dinheiro e recebimento de propina.

Na decisão que prendeu e afastou Savi, Zuquim afirmou que Savi mescla “as atividades relacionadas com o exercício do mandato parlamentar que ocupa com as ações atinentes aos esquemas de recebimento ilícito de vantagens indevidas, dando roupagem de licitude àquilo que, segundo as investigações, é ilícito”.

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