terça-feira, 23/abril/2024
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Mais de 550 processos foram analisados pelo TCE Mato Grosso em janeiro e este mês

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Em janeiro e este mês, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou e impulsionou mais de 550 processos que tramitam no órgão de controle. Apenas por meio do plenário virtual foram julgados 354 processos e há ainda mais 173 processos na pauta de julgamentos da semana que começa no próximo dia 26. Os conselheiros também emitiram decisões em 199 processos que estão sob as respectivas relatorias, sendo que 76 decisões tiveram como objetivo impulsionar processos em andamento e outras 123 ocorreram em julgamentos singulares, sob a gestão do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto.
 
Também foram encaminhados para publicação no Diário Oficial de Contas 67 editais de notificação, que determinam aos gestores penalizados nos julgamentos, em decorrência de infrações, que recolham as multas correspondentes ou apresentem defesa dentro do prazo legal.
 
As sessões do Plenário Virtual começam na segunda-feira e prosseguem até sexta-feira. Nelas, são julgados, principalmente, processos relativos às aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Estado e dos municípios de Mato Grosso.
 
De acordo com a secretária-geral do tribunal pleno, Lígia Maria Gahyva Daoud, os julgamentos por meio eletrônico têm forte impacto social, pois ratificam os atos de aposentadoria publicados pelo Estado ou órgãos de gestão dos municípios. “Quando o processo vem para o TCE, o servidor já está aposentado, recebendo, mas cabe ao Tribunal ratificar ou corrigir o benefício, se for constatada alguma irregularidade”, explicou.
 
Além disso, o plenário virtual ajuda a desafogar as sessões presenciais do tribunal pleno e das duas câmaras técnicas de julgamento, permitindo a elevação do nível do debate nos processos mais relevantes, como contas de gestão, contas de governo, auditorias, representações de natureza interna e externa, consultas e os recursos.
 
As decisões monocráticas que impulsionam processos geralmente autorizam dilação de prazo solicitado pela defesa dos fiscalizados ou julgam à revelia aqueles gestores que, mesmo intimados, não fornecem os documentos solicitados pelo órgão de controle externo. Essas decisões têm por objetivo garantir celeridade aos julgamentos, evitando que os processos fiquem parados por inércia das partes.
 
Já os julgamentos singulares, previstos no Regimento Interno do TCE, permitem que processos sejam encerrados por meio de decisões de um só conselheiro. Elas são emitidas em representações de natureza interna e externa, consultas e recursos.

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