sábado, 20/abril/2024
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Justiça eleitoral cassa vereador em Cuiabá e pune suplentes

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O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral, cassou o diploma e o mandato do vereador Marcrean Santos (PRTB) e dos suplentes da coligação das eleição do ano passado, declarando nulos os votos que receberam. Eles teriam fraudado o preenchimento dos registros de candidatura para atingir o percentual mínimo de gênero, configurando candidaturas fictícias. Com a decisão, devem ser distribuídos para os demais partidos que alcançaram o quociente partidário naquele pleito. A decisão foi proferida nesta terça-feira. Marcrean e os demais podem recorrer.

Na sentença, Marcrean também foi declarado inelegível pelo período de 8 anos a contar a partir de 2016, juntamente com Elton dos Santos Araújo, Afonso Rodrigues de Melo, Mário Teixeira Santos da Silva, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Sebastião Lázaro Rodrigues Carneiro, Ronald Kemmp Santim Borges, Odenil Benedito da Silva Júnior, Antônio Carlos Máximo e Marineth Benedita Santana Corrêa. Além deles, outras 23 pessoas também foram denunciadas na ação pelo Ministério Público Eleitoral.

"Nasceu, assim, nesta quadra processual, o preenchimento de vaga da cota/gênero de forma a tornar possível a participação partidária no pleito eleitoral, mas sem que, com isso, se tenha efetivo compromisso com a eleição das respectivas candidaturas", diz trecho da decisão.

Em relação a isso, Marcrean Santos e outros réus argumentaram que são ilegítimos para figurar como réus, uma vez que não há nos autos indicação de que tenham contribuído para prática da suposta fraude. Mas a alegação não foi aceita pelo juiz, que explicou que "não é necessária a participação direta dos representados nos atos tidos por abusivos". Segundo Gonçalo Antunes, "basta a conexão entre a fraude e o benefício percebido para a legitimidade passiva restar caracterizada".

O magistrado determinou que cópias do processo também sejam encaminhadas à 39ª zona Eleitoral para que expeça novos diplomas aos eleitos e respectivos suplentes.

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