quarta-feira, 24/abril/2024
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Juiz amplia em até R$ 73 milhões bloqueio de bens de Silval, Nadaf, Cursi e Edmilson

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi, determinou a ampliação do bloqueio de patrimônio do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), dos ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi e Edmilson dos Santos (Fazenda) em até R$ 73,5 milhões. A decisão foi na ação civil pública em que o Ministério Público Estadual cobra o ressarcimento de R$ 73,5 milhões ao Estado por conta de uma fraude na concessão de um crédito tributário concedido em favor da empresa JBS Friboi.

Em agosto de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo diretor executivo da empresa, Valdir Aparecido Boni, com o Ministério Público, no qual havia o compromisso de devolver R$ 99,2 milhões aos cofres públicos.

O dinheiro foi considero essencial para a gestão do governador Pedro Taques (PSDB), pois permitiu auxiliar no pagamento do 13º salário dos servidores. Diante da consumação do acordo, a defesa do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Marcel de Cursi ingressaram com pedido de desbloqueio do patrimônio alegando que os prejuízos financeiros já haviam sido devolvidos aos cofres públicos. Porém, o magistrado negou o pedido alegando ainda existe a possibilidade de aplicação de multa aos réus no final do processo que pode atingir até dias vezes o valor de R$ 73,5 milhões que seria o prejuízo aos cofres públicos do Estado.

O bloqueio de patrimônio deve cotinuar  até a data em que for dada a sentença, como forma de garantir o pagamento das possíveis multas.

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