sábado, 20/abril/2024
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Ex-secretário Paulo Taques acusa desembargador de ordenar perícia irregular

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O ex-secretário chefe da Casa Civil Paulo Taques acusou o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, de ter determinado “de ofício e em decisão desfundamentada, a realização de perícia no seu telefone celular”, que foi apreendido na ocasião em que foi preso preventivamente, no último dia 4, acusado de compor esquema de interceptações telefônicas ilegais.

Conforme o mandado de segurança impetrado pela defesa de Paulo Taques junto ao Superior Tribunal de Justiça, que já foi indeferido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca no último dia 16, para reaver o aparelho de comunicação, não havia decisão judicial que determinasse a sua busca e apreensão.

Além disso, a defesa argumentou que o celular de Taques contém informações protegidas por sigilo profissional, já que ele é advogado atuante e, por isso, tem a prerrogativa de ter preservadas suas conversas com clientes.

Outra alegação contra a apreensão do telefone foi quanto à incompetência de Orlando Perri para determinar quebra de sigilo telefônico do ex-secretário de Estado por conta da ausência de autoridade com foro por prerrogativa de função sendo investigada no Tribunal de Justiça.

A defesa relatou que no curso das apurações perante a 11ª Vara Criminal de Cuiabá, surgiram indícios da participação dos coronéis Evandro Lesco e Airton Siqueira no suposto esquema de grampos ilegais. Como até então ambos eram secretários da Casa Militar e de Justiça e direitos Humanos, respectivamente, o juiz Marcos Faleiros declinou a competência de julgamento para o Tribunal de Justiça, onde Orlando Perri foi sorteado para ser o relator do caso.

No entanto, conforme a defesa, o Ministério Público Estadual (MPE) somente apresentou denúncia contra Evandro Lesco, que posteriormente pediu exoneração do cargo, e deixou de apresentar denúncia contra Airton Siqueira, que continuou no cargo de secretário. Segundo os advogados de Paulo Taques, isso implicaria no arquivamento do inquérito em relação a Siqueira.

Seguindo a mesma tese de incompetência do Juízo, a defesa sustentou que se ainda restasse alguma autoridade com foro privilegiado relacionada aos fatos apurados, seria o governador Pedro Taques (PSDB), que é investigado em uma sindicância que tramita no STJ. Nesse caso, a competência para julgar o caso em sua totalidade seria daquela Corte superior.

Ao analisar o pedido, o ministro Reynaldo da Fonseca que, conforme prevê a Constituição federal, o STJ não tem competência para julgar mandado de segurança impetrado contra desembargador do Tribunal de Justiça.

“Não é por outro motivo que o enunciado n. 41 da Súmula desta Corte dispõe: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos”.

Diante desse impedimento legal, o ministro indeferiu o mandado de segurança e decretou a extinção do processo. Consequentemente, o celular de Paulo Taques permanece apreendido.

Por conta das investigações em relação aos grampos ilegais, Paulo Taques ficou preso durante uma semana no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), por determinação do desembargador Orlando Perri, que entendeu que o ex-secretário teria ordenado a execução dos grampos ilegais ocorridos na modalidade “barriga de aluguel” que tiveram como vítimas a publicitária Tatiana Sangalli (ex-amante de Paulo Taques), a ex-secretária dele na Casa Civil Caroline Mariano e o jornalista José Marcondes “Muvuca”.

Ele foi preso no dia 4 deste mês e solto no último dia 11, sob a determinação do ministro Reynaldo da Fonseca.

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