quinta-feira, 25/abril/2024
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Desembargador vê “fatos gravíssimos” e manda receber ação de improbidade contra ex-prefeito de Sinop

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Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mandaram o juízo de 1ª instância receber a inicial de ação de improbidade contra o ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). O recurso do Ministério Público Estadual foi julgado no último dia 14, no entanto, apenas ontem foi divulgado o acórdão com as justificativas dos magistrados. A promotoria entrou com o recurso após o juiz de 1ª instância julgar improcedente a denúncia que Juarez teria utilizado recursos públicos para pintura de prédios municipais com as cores usadas pelo seu partido (vermelha, branca e cinza).

Para o relator Luiz Carlos da Costa, a rejeição da inicial da ação de improbidade administrativa “demanda prova líquida e certa da inexistência de conduta ímproba, porque, a dúvida conduz ao recebimento da inicial. Em conclusão, indícios há da prática de atos de improbidade administrativa pelo apelado, a impor o recebimento da inicial”. Ele ainda destacou que os fatos narrados na denúncia do MP são “gravíssimos, porque, além de contrariarem os princípios da impessoalidade, moralidade, também desconsideram o da eficiência”.

O Ministério Público alega que “ao autorizar ou determinar ou aquiescer com as pinturas desnecessárias de bens públicos, com cores contrárias à previsão legal municipal vigente e/ou que fazem clara remissão a partidos políticos e acabam por imprimir uma personalização de sua gestão municipal”. No recurso, o MP ainda justificou que Juarez “ao exercitar seu poder de iniciativa legal para legitimar sua conduta, perpetrada às custas do erário, feriu os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade agindo em evidente desvio de finalidade”.

Para a Promotoria, a lei municipal, criada pelo próprio Juarez, e que permite a escolha de três cores aleatórias do brasão do município, “não possui motivação válida, sendo, na verdade, lei de efeitos concretos, pois teve por objetivo apenas e tão somente, homenagear ou fazer alusão a partidos políticos, afrontando, pois, princípios da Constituição”. Isso porque outra lei municipal estabelece que “os prédios públicos em Sinop têm que ter, obrigatoriamente as cores branco, azul, verde e amarelo, já que, historicamente, essas são as cores principais e mais significativas no Brasão de Armas do município”.

Outro lado
A prefeitura respondeu no processo, que “não houve oneração nos cofres públicos com a pintura dos prédios, uma vez que somente foram pintados apenas os prédios que havia extrema necessidade”. A justiça local julgou, por duas vezes, improcedente a denúncia do MP. “Para a publicidade traduzir promoção pessoal do gestor público, seja nos diversos âmbitos, é necessário um conjunto de simbologia e atitudes mais objetivas que identifiquem a confusão entre administração pública e administrador”, decidiu, anteriormente, o judiciário.

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