quarta-feira, 24/abril/2024
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Desembargador acata recurso da prefeitura e vereador cassado não deve reassumir mandato em Sinop

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O desembargador Luiz Carlos da Costa, deferiu ontem, o recurso da prefeitura de Sinop, e concedeu efeito suspensivo a decisão do juiz da 6ª vara, Mirko Gianotte o ex-vereador Fernando Brandao, que teve mandato cassado, não vai reassumir.

Na decisão o desembargador decide que, por se cuidar de ação anulatória de ato administrativo pedido de tutela de urgência, o cumprimento provisório de sentença somente seria, em tese, possível na hipótese de deferimento de tutela provisória. "E, no dispositivo da sentença não consegui vislumbrar qualquer referência ao deferimento de tutela provisória”.

“No entanto, na decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelas partes, trata­se de embargos de declaração interpostos por Fernando Heleodoro Brandão, apontando omissão nos fundamentos da sentença, a fim de que seja sanada a omissão existente na decisão proferida, com espeque no art. 1022, II do CPC, para que seja confirmada na sentença a concessão da tutela provisória que impôs ao requerido a obrigação de proceder com a reintegração do autor ao cargo de vereador do município de Sinop. Ainda, o município também vem aos autos, por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes (Id. 10648587), ante o grave equívoco quanto à expedição de mandado e cumprimento liminar e notificação".

Consta ainda na decisão que “diferentemente do que ocorria com o CPC/1973, cuja regra geral era o efeito suspensivo dos recursos (art. 497), o novo diploma inova, estabelecendo que a interposição do recurso não tem o condão de impedir que a decisão impugnada surta efeitos imediatos, nos termos do art. 995 do CPC/2015. Porém, poderá o órgão judicial suspender a eficácia da decisão recorrida desde que o recorrente demonstre a probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC/2015. O diploma processual em vigor, portanto, prestigia a decisão recorrida e permite que os atos executórios possam ser deflagrados desde já, imprimindo maior celeridade ao procedimento. O parâmetro, portanto, se modifica. A regra, que prevalecia no CPC1973, no sentido de que os recursos geravam o chamado efeito suspensivo, passou, com o CPC/2015, a ser exceção’ […]”.

Assim, ao contrário, também, do que sustenta o embargante município de Sinop, não há, por ora, recurso interposto apto a produzir os efeitos devolutivo e suspensivo, sendo a partir de então e com o seu recebimento que ocorre o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão que se quer impugnar. Portanto, ambos os embargos de declaração devem ser rejeitados, eis que ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do cpc/2015.

Conforme Só Notícias já informou, o juiz da 6ª vara, Mirko Gianotte decidiu, anular a decisão da câmara de Sinop que cassou o mandato de Brandão e determinou que ele volte a exercer seu mandato. O juiz considera que não foi criada de forma correta a comissão processante, formada por três vereadores para investigar as denúncias, que deveriam ser votados e não nomeados pela presidência da câmara para compor a comissão. Durante uma oitiva de testemunhas, por parte da comissão processante, um dos advogados de Brandão foi retirado da sala o que configurou cerceamento de defesa. O magistrado cita também que foi arquivado um inquérito civil do Ministério Público contra Brandão e a decisão da promotoria foi que "das provas produzidas pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e pelo Ministério Público, não se é possível afirmar ter havido a cobrança de percentual de salários de servidores ou mesmo a integralidade de salários servidores da Câmara Municipal".

A cassação ocorreu em agosto. A comissão processante investigou denúncias que Brandão teria recebido mensalinho da ex-ouvidora da câmara municipal, Nilza Assunção (indicada por ele para o cargo), na legislatura passada. A comissão processante da câmara decidiu que Brandão quebrou o decoro parlamentar "sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores ou cometendo prática de agiotagem atentatória às leis". Ele nega as acusações.

(Atualizada 8h20)

Em instantes mais detalhes

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