terça-feira, 23/abril/2024
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Decisão do STF suspende decreto e beneficia pequenas empresas em Mato Grosso

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Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deverá beneficiar milhares de micro e pequenas empresas do Estado, optantes do Simples Nacional. Toffoli suspendeu alterações previstas pelo Confaz em 2015, sobre recolhimento de ICMS, devendo interromper por tabela a eficácia do decreto estadual 380, que regulamenta as alterações em Mato Grosso. Na prática, a medida do STF evitaria a chamada bitributação. Em Mato Grosso, micro e pequenas empresas correspondem a 95% dos empreendimentos, o equivalente a 180 mil estabelecimentos.

Em 2015, o Confaz editou medida pré-vendo alterações no modelo de recolhimento do ICMS pelas empresas nos estados. Passariam a valer, desde janeiro deste ano, novas normativas para emissão de guias de ICMS. Nesse formato, foram incluídas as micro e pequenas empresas inseridas no Simples Nacional. Esse entendimento provocou reação das empresas. E consequentemente, do Conselho Federal da OAB, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, editado pelo Confaz, que dispõe sobre “os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada”.

Advogado impetrante da ação junto ao STF, Victor Humberto Maizman, ressalta que pelas regras do Confaz, e leia-se pelo decreto 380 estadual, adeptos do Simples Nacional “pagariam duas vezes o ICMS”. “Estudos apontam efeitos nefastos contidos na cláusula nona do convênio (Confaz). As empresas que fazem parte do Simples, já pagam o ICMS na guia única. Com as medidas novas, essas empresas deveriam emitir obrigatoriamente outra guia referente ao recolhimento do ICMS, além da guia única. Então ocorreria a bitributação, o que é inconstitucional”, explicou Maizman.

No texto, o ministro foi taxativo: “Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada, para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, editado pelo Confaz”. Desde que foi publicado, o decreto 380 gera discussões. Na Assembleia Legislativa foi aprovado em regime de urgência urgentíssima, na semana passada, tramitação do decreto legislativo de autoria dos deputados estaduais Janaina Riva e Oscar Bezerra (PSB), sustando os efeitos do decreto governamental 380.

Janaina e Oscar sustentam que o decreto do governo, do dia 29 de dezembro de 2015, promove aumento na tributação de alguns setores, em especial, o comércio. Líder do governo, Wilson Santos (PSDB), acordou com os pares que o assunto passará por debates em audiência pública, no Poder, prevista para discutir mensagem do Executivo que trata da Lei das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual de Mato Grosso.

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