quinta-feira, 25/abril/2024
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Conselheiro do TCE se diz surpreso com decisão que o afastou do cargo

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, emitiu uma nota de esclarecimento sobre a decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo por suspeitas de ter “comprado a vaga”. No documento, ele aponta que recebeu com surpresa a decisão proferida uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado, em 19 de dezembro de 2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma vara.

“A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo”.

Segundo o documento, na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27 de outubro de 2015, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema, pois para o TJ "não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual" e que "não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos".

“Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão ‘não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa…’ e que ‘não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções’, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível”.

Ainda de acordo com o documento, até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19 de dezembro de 2014 pelo juízo da Vara de Ação Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça. “Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”.

“Sérgio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais. Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo. Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo”.

Bertolucci determinou ainda indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-deputado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Ricardo assumiu a vaga com a aposentadoria do ex-conselheiro Alencar Soares.

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