sexta-feira, 19/abril/2024
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Câmara aprova projeto e 5 emendas do mutirão fiscal que justiça fará em Sinop com descontos para pagar impostos

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Os vereadores de Sinop aprovaram, esta manhã, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar, da prefeitura, que autoriza a criação do Mutirão de Negociação Fiscal, permitindo o parcelamento da cobrança de impostos ajuizada que é de aproximadamente R$ 141 milhões de IPTU, ISS, contribuição de melhorias (asfalto), taxas e multas diversas vencidas há vários anos. O mutirão começa no próximo dia 6 e vai até 24 e será conduzido pelo Poder Judiciário. Um dos objetivos do mutirão fiscal é reduzir o número de processos que tramita em comarcas para resolver créditos fiscais.

Os vereadores aprovaram cinco emendas, propostas por Ícaro Francio Severo (PSDB) e Leonardo Visera (PP) para impedir o pagamento de 10% dos valores negociados com os contribuintes em forma de honorários para a procuradoria-geral do município, o que, segundo Ícaro, é ilegal. “Não sou contra o recebimento de honorários por parte dos advogados. O problema é que esta cobrança é ilegal, pois não há regulamentação municipal para isso. E neste projeto específico, a ilegalidade é maior, pois a partir do momento em que se abre uma negociação com o contribuinte, a ação deixa de ser judicial”, disse, Icaro, através da assessoria.

Leonardo Visera expôs que, “se o mutirão é para arrecadar para o município e beneficiar o contribuinte, é mais atrativo que não se pague este percentual que não vai para os cofres públicos”.

Com a aprovação da lei, o contribuinte terá 90% de desconto sobre o valor de juros e multas para pagar imposots e taxas vencidos até dezembro de 2016. De duas a 12 parcelas o desconto é 70%, de 13 a 24 parcelas o abatimento é de 50% , de 25 a 48 parcelas o desconto é 20%. A adesão ao mutirão considera-se formalizada com o pagamento da primeira parcela.  O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UR’s (Unidade de Referência) para pessoas físicas e 150 UR’s para pessoas jurídicas. A UR é fixada em R$ 2,58.

Se houver inadimplência de qualquer parcela por mais de 60 dias, o parcelamento será cancelado e o devedor perde o direito aos benefícios  concedidos pela lei complementar. Porém, a lei não autoriza e restituição e nem compensação de valores recolhidos anteriormente à sua publicação. 

O projeto aprovado hoje segue para sanção da prefeita Rosana Martinelli.

 

 

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