quinta-feira, 28/março/2024
PUBLICIDADE

Justiça Federal de Sinop condena chefe do narcotráfico internacional a 82 anos de prisão

PUBLICIDADE

A Justiça Federal em Sinop condenou a 82 anos e 9 meses de reclusão o chefe do tráfico internacional de drogas no Mato Grosso, que foi preso em 2014 durante a Operação Veraneio. O Ministério Público Federal informou, há pouco, que, "pelo fato do processo estar sob sigilo, não é possível a divulgação dos nomes dos condenados". Também não foi informado em qual presídio estaria o condenado. Além do crime de tráfico internacional, ele foi condenado também por lavagem de capital e formação de organização criminosa.

O MPF informa que, mesmo estando preso desde 2014, o juiz da 2ª Vara Federal em Sinop, Marcelo Queiroz Linhares, decidiu por não proceder com o abatimento do período na pena privativa de liberdade. O suspeito foi considerado pelo MPF de Sinop e "confirmado pela sentença judicial como o líder da organização criminosa, sendo o responsável por manter contato direto com traficantes estrangeiros – marcando as datas, locais e condições das pistas de pouso, variações de preço da droga, pagamentos devidos, códigos transponder, entre outros –, coordenando e financiando a aquisição e preparação e aeronaves para a realização do transporte de drogas, bem como cooptando pilotos e mecânicos para os trabalhos, e até mesmo pessoas da sua família".

"Dentro da organização criminosa, ele contava com os serviços de um comparsa, que era o responsável, entre outras funções, de realizar a aquisição das aeronaves, até mesmo em leilões junto a Secretaria Nacional de Drogas (SENAD), demonstrando assim “o nível de ousadia da organização criminosa”, informa a assessoria do Ministério Público. "Esse comparsa foi indicado pelo MPF como sendo o braço direito de chefe do tráfico, executando as mais variadas tarefas no Estado de São Paulo, principalmente com atividades relativas à lavagem do dinheiro decorrente dos crimes do tráfico de cocaína. Sendo assim, foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de lavagem de capitais e formação de organização criminosa. Como também estava preso desde novembro de 2014 e, o juiz considerando que  ele não oferece qualquer risco a instrução criminal, foi concedida liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento mensal ao juízo da residência entre outros", acrescenta.

Como os réus também não foram capazes de comprovar a origem lícita dos bens móveis – carros, aviões, celulares – e imóveis urbanos e rurais, e valores dos patrimônios que foram apreendidos, sequestrados ou indisponibilizados durante a ação penal, o juiz federal decretou, em favor da União (governo) o perdimento de todos os bens.

As investigações que deram origem a Operação Veraneio tiveram início em dezembro de 2011. De forma ampla, os fatos investigados diziam respeito à suposta atuação, na região Norte do Estado, de organização criminosa dedicada ao transporte aéreo de substância entorpecentes entre a Venezuela e Honduras. Foram realizadas interceptações telefônicas pela Polícia Federal. A operação foi deflagrada no dia 4 de novembro de 2011, quando foram cumpridos 50 mandados judiciais em Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Amazonas. Foram sete prisões temporárias e apreendidos aproximadamente R$ 13,4 milhões em cheques, cédulas de reais, dólares e euros. Também foram apreendidas aeronaves e carros de luxo.

(Atualizada às 11:16h)

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Criminosos matam dois a tiros em Lucas do Rio Verde

Duas pessoas foram assassinadas há pouco nos bairros Alvorada...

Operação apreende joias roubadas e R$ 32 mil em cédulas falsas em Mato Grosso

A Delegacia de Arenápolis deflagrou hoje a Operação Reprise...

Trio é preso em Colíder acusado de tentar pagar conta com dinheiro falso

A Polícia Militar deteve os suspeitos, de 60, 56...

Corpo de homem é encontrado com marcas de tiro em Sorriso

O corpo de um homem foi localizado com ao...
PUBLICIDADE