quinta-feira, 25/abril/2024
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MP pede que mãe de juíza assassinada seja ouvida em júri popular

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) questionando a negativa do juízo de Alto Taquari (479 Km ao sul de Cuiabá) que não aceitou o pedido para que Maria de Lourdes Chaves de Melo seja ouvida como testemunha de acusação no julgamento pela morte da juíza Glauciane Chaves de Melo, 42. Ela é mãe da vítima e foi chamada para testemunhar fora do prazo legal.

De qualquer forma, o MPE considera importante ouvi-la e por isso recorreu ao TJ com pedido de liminar para que seja deferido e seja autorizada a oitiva da testemunha. " (…) a inquirição, em plenário do júri, de Maria de Lourdes Chaves de Melo, é de suma importância para a busca da verdade real, porquanto, além desta senhora ser genitora da vítima, manteve contato telefônico com a filha e o acusado Evanderly de Oliveira Lima, minutos antes dos fatos narrados na denúncia," narra trecho do processo.

No recurso, o Ministério Público também pede que de igual modo sejam ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente pela defesa do réu, o enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, 44, que era ex-marido da vítima. A denuncia diz que o acusado matou a magistrada a tiros no dia 7 de junho de 2013 dentro do gabinete dela na Fórum de Alto Taquari porque não aceitava o término do relacionamento.

O recurso foi distribuído no dia 27 de março deste ano e tramita na Turma de Câmaras Criminais Reunidas sob relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho. Em seu despacho do dia 3 deste mês, o magistrado postergou a apreciação do pleito liminar e determino a intimação do impetrante (Ministério Público) para que, no prazo de 10 dias apresente a documentação faltante.

Ele entendeu que da forma como o MP ingressou com o mandado de segurança, com vícios por não ter observado a documentação necessária para ingressar com o recurso, poderia extinguir o mandado, mas preferiu oportunizar ao MP a chance de saná-los para só então analisar o pedido e julgar.

Evanderly foi denunciado pelo Ministério Público e pronunciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com utilização de recursos que tornaram impossível a defesa da vítima e também por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O réu continua preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A data do júri popular ainda não foi remarcada porque depende do julgamento de um habeas corpus que a defesa feita pelo advogado dativo Edno Damascena de Farias, tenta anular a sentença de pronuncia e também do pedido desaforamento do júri popular da cidade de Alto Taquari para Alto Araguaia.

Por parte da defesa do réu, as oitivas das testemunhas solicitadas foram indeferidas pelo juiz Luís Felipe Lara de Souza que justificou que o requerimento foi formulado fora do prazo legal que era de 5 dias. Destacou que fora em contrariedade ao dispositivo no artigo 422 do Código de Processo Penal. A decisão do magistrado foi proferida no dia 10 de fevereiro. Agora o Ministério Público é favorável que ele também tenha direito a ter as testemunhas ouvidas.

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