quinta-feira, 25/abril/2024
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Tribunal reduz para 9 anos condenação de ex-vereadores no Nortão por tráfico

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso e reduziu de 10 anos e 4 meses para 9 anos de prisão e 1,2 mil dias-multa a condenação do ex-vereadores por Nova Ubiratã, Reinaldo de Freitas e José Itamar Marcondes, por tráfico de drogas e crimes associados. A relatoria do desembargador Gilberto Gieraldelli foi seguida pelos desembargadores presidente da câmara Juvenal Pereira (também revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal). Eles ainda podem recorrer.

No voto, o relator manteve ao dois parlamentares, “a pena-base fixada no mínimolegal em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 dias-multa em relação ao tráfico de drogas; fixo as sanções basilares quanto aos crimes de associação para o tráfico e corrupção de menores em 03 anos de reclusão e 700 dias-multa e 1 ano de reclusão, respectivamente. Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como outras causas de diminuição ou de aumento”.

O relator destacou que “a hipótese dos autos nada revela de extraordinário com relação às circunstâncias dos crimes de associação para o tráfico e corrupção de menores que pudessem torná-las desfavoráveis, razão pela qual as penas basilares devem ser redimensionadas para o mínimo cominado”.

No que tange as provas produzidas, ressaltou ainda que “na presente ação, nota-se que o conjunto probatório comprova a participação de adolescentes no tráfico de drogas, sendo esses recrutados pelos acusados para promover o comércio de drogas no interior das escolas e nas praças públicas da Comarca de Nova Ubiratã-MT”.

Todavia, conforme analisado, frisou que “a prova carreada para os autos revela, com substância e segurança, a ocorrência do ânimo associativo, de forma estável e permanente, para a prática dos crimes de tráfico de drogas, razão pela qual a manutenção da condenação é medida que se impõe”.

Condenado como os ex-parlamentares a 10 anos e 4 meses de prisão, Alexsandro Almeida Miranda também teve a pena reduzia para 9 anos; Geovane Melo Silva, que antes foi sentenciado a 5 anos e quatro meses de reclusão, agora será de 4 anos; Iago Vinícius de Santos Silva permaneceu em 9 anos de reclusão e de Neimar Gilberto Sousa Rosa, antes de 4 anos e quatro meses, foi para 3 anos e 8 meses. Geovane e Neimar tiveram as penas convertidas em restritivas de direito, por preencherem os requisitos.

Na sentença ano passado, o juiz da Comarca de Nova Ubiratã, Jacob Sauer, destacou que “as práticas atribuídas aos denunciados representam fator de grave destabilização da ordem pública, pois além de se dedicarem às condutas acima (tráfico de drogas), chegaram a ponto de cogitar o assassinato de policiais militares, os quais estariam obstaculizando a venda de drogas na Comarca”.

Constou no processo, que integrantes do grupo chegaram a oferecer uma quantia de R$ 15 mil para a execução de policiais militares que atuavam no caso e praticaram de forma reiterada os crimes de tráfico de drogas previstos no artigo 33 da Lei 11.343/06. Além da venda de entorpecente, eles adquiriram, prepararam, transportaram, armazenaram e ofereceram o produto para consumo.

Os entorpecentes, conforme denúncia do Ministério Público, eram adquiridos em Cuiabá e Sorriso e guardados em um depósito que funcionava dentro de estabelecimento comercial, na cidade de Nova Ubiratã. O local era utilizado como ponto de encontro dos traficantes que, sob o pretexto de cortar o cabelo, se reuniam para preparar e combinar a venda dos entorpecentes. Para isso, menores eram cooptados para fazer a distribuição.

Conforme o Ministério Público, a quadrilha começou a ser desbaratada com a operação “Pistolagem em Neve Branca” realizada pela Polícia Judiciária Civil em parceria com a Polícia Militar. 

(fotos:TV Cidade SBT Sorriso/arquivo)

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