O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, em face do acórdão que julgou regulares as contas de gestão de 2014 da prefeitura de Nova Santa Helena e multou o prefeito Dorival Lorca em 11UPFs/MT. O processo relatado pelo conselheiro Valter Albano foi apreciado na sessão.
No recurso, o MPC recorreu no sentido de aplicar multa aos responsáveis nas irregularidades 1, 3 e 11, contidas no acórdão, respectivamente a "despesas ilegais e ilegítimas consistentes no pagamento do valor de R$ 3.049 a título de custos com hospedagens e refeições para servidores da Administração Municipal sem a identificação dos beneficiários e regular prestação de contas; prorrogação indevida dos contratos nº 16/2013 e nº 20/2013, ambos relativos a serviços de natureza não continuada; ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento do objeto dos Pregões nº 51/2014 e nº 52/2014".
Ao analisar o caso, Valter Albano entendeu ser justa e adequada a postura adotada pelo conselheiro relator do processo, à época do julgamento, pois os fundamentos do voto demonstram que as irregularidades mantidas são consideradas formais pelo TCE por trataram-se de falhas não intencionais, desprovidas de má-fé ou de vontade deliberada dos responsáveis de causarem prejuízos ao erário para se beneficiarem.
Sendo assim, por unanimidade dos votos, o recurso teve provimento negado pelos conselheiros e a decisão do acórdão foi mantida.