sexta-feira, 19/abril/2024
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Tribunal não analisa recurso de Arcanjo que tentava anular júri

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O Tribunal de Justiça não apreciou o recurso de apelação do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que tenta anular o júri popular que o condenou, em outubro de 2013, a 19 anos de prisão no regime fechado pelo assassinato do empresário e jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Junior. O recurso, que tramita na 1ª Câmara Criminal do TJ deveria ser julgado nesta terça-feira (30), mas foi retirado de pauta em razão das férias do relator, o desembargador Rui Ramos Ribeiro. Dessa forma, a expectativa é que o julgamento seja retomado no dia 28 de julho.

De acordo com o Tribunal de Justiça, Rui Ramos já tinha lançado o relatório e voto no sistema e por isso não é possível passar para outro desembargador os processos que estão sob sua relatoria. De todo modo, ele retorna das férias na última semana de julho e a expectativa é que os processos dele voltem à pauta de julgamento do dia 28.

O júri popular foi realizado no dia 24 de outubro de 2013 no Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá presidido pelo juiz Marcos Faleiros da Silva. À ocasião, por 4 votos a 3, os jurados entenderam que Arcanjo ordenou a execução, praticada por motivo torpe, vingança e meio que impossibilitou a defesa da vítima. O processo, que tramita na Justiça Estadual desde setembro de 2003, conta com 25 volumes e mais de 5,5 mil páginas.

Conforme denúncia, foram efetuados 10 disparos, dos quais 7 atingiram a vítima nas regiões torácica, cabeça, nuca e abdome. Os ferimentos foram a causa da morte instantânea. Os tiros de pistola 9 milímetros foram disparados pelo ex-policial militar Hércules de Araújo Agostinho. A pena de 19 anos de prisão no regime fechado não agradou a defesa e nem o Ministério Público que defendia uma pena maior. No julgamento, o promotor de Justiça, João Augusto Veras Gadelha, havia estimado que a condenação de Arcanjo deveria ter sido de pelo menos 22 anos.

Já o advogado Zaid Arbid, que defende João Arcanjo sustentou à época que a progressão de regime era possível devido ao tempo em que o ex-comendador estava preso, cerca de 10 anos e 6 meses na época da condenação.

No recurso de apelação que tramita na 1ª Vara Criminal do TJ desde setembro de 2014, a defesa de Arcanjo quer declarar a nulidade ou anular o processo desde o nascedouro, haja vista a violação do princípio da especialidade, pois afirma não existir justa causa ou pressuposto válido para o início e prosseguimento da ação penal em face de não constar o processo no pedido de extradição do Uruguai, local onde o Arcanjo foi preso em 2003. A extradição dele ao Brasil foi realizada em 2006 por determinação do então juiz Julier Sebastião da Silva.

A defesa tenta anular o processo por cerceamento de defesa seja pelo indeferimento das diligências e justificações probatórias solicitadas, seja pela redução das testemunhas arroladas, seja por não intimar a testemunha ou erro em sua localização. Pleiteia ainda a anulação do julgamento com argumento de que o resultado foi contrário às prova dos autos. Sustenta o advogado de Arcanjo que a condenação teve influência direta da sentença de pronúncia entregue aos jurados, elaborada com excesso de linguagem. Pede ainda a readequação da pena imposta e a progressão de regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.

Já o Ministério Público pede o provimento do recurso para o redimensionamento da pena próximo ao máximo previsto ao crime de homicídio qualificado. Sustenta que isso é necessário “para que a sanção penal cumpra sua finalidade de trazer não só a paz social, como também transfira à sociedade cuiabana a certeza de uma punição mais forte, onde a resposta estatal deve mostrar de forma cabal a desvantagem em se praticar o ato delituoso, especialmente em crimes brutais, onde a violência tenta sobrepor a informação”.

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