quinta-feira, 25/abril/2024
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Tribunal de Justiça impede corte de ponto de servidores da segurança pública

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O desembargador do Tribunal de Justiça, Alberto Ferreira de Souza, negou o pedido do Executivo para que os servidores públicos em greve ligados as 11 categorias da segurança pública tenha corte de ponto antes de qualquer decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

Ele destacou: "vez que está demonstrado pela jurisprudência da mais alta corte do país a impossibilidade do corte do ponto antes da decisão de mérito, sob pena de se suprimir verbas salariais e caracterizar como ‘falta injustificada’ o exercício da greve, antes mesmo da decisão final do Poder Judiciário”, bem como o periculum in mora, porquanto, “em caso de corte imediato do ponto, os servidores não terão possibilidade de pagar as contas de casa, ou alimentar a si e seus dependentes, caso não seja analisado ou concedido o presente pedido liminar” [fl. 395-TJ]", contestou.

O magistrado destacou que a decisão vale para todas as categorias ligadas a Segurança. "Estendemos os efeitos desta decisão a todas as categorias afetas à Segurança Pública, nominalmente arroladas na petição inicial, devendo os respectivos Sindicatos/Associações cuidar – rigorosamente – para que o movimento paredista não afete a promoção dos serviços públicos, mercê de sua essencialidade".

No último dia 3, o magistrado havia considerado a greve dos servidores ilegal e determinou o retorno imediato às atividades, além de estipular multa diária no mesmo valor da decisão desta quinta-feira.

Mesmo com o impedimento de corte de ponto, o magistrado não suspendeu a decisão que considera a ilegalidade da greve. 

(Atualizada às 20h50)

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