terça-feira, 23/abril/2024
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Tribunal de Justiça de MT condena empresa aérea por exigência indevida

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Uma passageira da empresa Gol Linhas Aéreas será indenizada em R$ 20 mil por ter chegado com 24 horas de atraso em seu destino. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça entendeu que houve falha na prestação dos serviços e, por conseguinte, há a responsabilidade de indenizar o cliente. No caso em questão a passageira tentou embarcar no aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, para um voo internacional com destino à Punta Cana – República Dominicana com sua família. No entanto, os atendentes da empresa exigiram três vias do alvará de autorização – quando o necessário são apenas duas vias.

Por conta da exigência indevida da documentação, o cliente precisou adquirir mais uma via e seu embarque foi remarcado. “Restou demonstrado o dano causado ao Autor diante atitude ilegal e abusiva praticada pela Ré, que de maneira arbitrária exigiu documentação desnecessária, impedindo que o autor e seu irmão embarcassem no voo que fora comprado e escolhido com antecedência, obrigando o mesmo a realizar viagem em horário distinto do restante dos seus familiares, requerendo por fim a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais no montante não inferior à 40 (quarenta) salários mínimos”, disse o relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos.

Segundo conta nos autos, a cliente buscou auxílio e informações perante os guichês das demais operadoras de voo e perante o posto da Polícia Federal existente no aeroporto, sendo informado que inexiste qualquer norma que exija as três declarações requeridos pela ré. Apesar disso, tentou resolver a questão no guichê da empresa, mas não obteve sucesso. Sendo decidido – em conjunto com o funcionário da Gol – por realizar a troca do voo para o horário da tarde para que pudesse providenciar a cópia da autorização de viagem e alvará que faltava. “Desse modo, não merece amparo o argumento da parte apelante, pois, inconteste que o autor, seu pai e irmão possuíam as 2 (duas) vias necessárias do alvará de autorização e não embarcaram no voo contratado, tendo que retornar à tarde para relocação, chegando ao destino às 09:10 do dia 16.01.2014, quando deveriam chegar às 18:00 do mesmo dia do embarque, 15 de janeiro de 2014”.

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