A Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto de Cuiabá, foi condenada a indenizar um cliente em R$ 5 mil reais por ter emitido faturas de consumo com valores exorbitantes e injustificáveis, cujo não pagamento levou à negativação do nome do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com o processo, o consumidor – que por anos consumia em torno de R$ 60 de água – passou a receber contas com valores superiores a R$ 500, mesmo sem ter pessoas morando no imóvel. Como não pagou as faturas teve seu nome negativado.
O juízo de primeira instância reconheceu a ilegalidade das cobranças e condenou a concessionária a indenizar o consumidor. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam que houve má prestação de serviços, desproveram a apelação e mantiveram, à unanimidade, a decisão de primeira instância.
De acordo com assessoria do TJ, a desembargadora relatora entendeu que a concessionária cometeu ato ilícito na medida em que “passou, de forma abusiva, a realizar cobranças exorbitantes com leituras de hidrômetro que certamente não refletiam a realidade”, configurando, assim, dano moral.