quinta-feira, 25/abril/2024
PUBLICIDADE

TJ autoriza prefeita de Várzea Grande a não pagar dívida ‘suspeita’ de R$ 4 milhões

PUBLICIDADE

A Prefeitura de Várzea Grande, sob o comando de Lucimar Campos (DEM), obteve mais uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e, pelo menos por enquanto, não precisa efetuar o pagamento de R$ 4,4 milhões à empresa H. Mattos e Paravela Auditores Independentes.

Em primeira instância a empresa ganhou decisão favorável, mas o município recorreu e conseguiu suspender a execução da dívida pois afirma que existem suspeitas de irregularidades. Um novo recurso foi impetrado pela H.Mattos e negado pelo Pleno do Tribunal em decisão unânime.

A briga judicial diz respeito a um crédito de R$ 11,6 milhões que a empresa afirma que tinha a receber do Município, relativo a serviços prestados há mais de 20 anos, mas que se encontrava pendente de empenho e contabilização, por ato de omissão e abusivo da Secretaria Municipal de Finanças do Município.

A cobrança na Justiça só veio a ocorrer em agosto de 2013 sob a gestão do prefeito cassado, Walace Guimarães (PMDB), ocasião em que o mandado de segurança foi julgado procedente pelo juiz Jones Gattass Dias, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.

Dos R$ 11,6 milhões, um total de R$ 3,3 milhões foi pago em 2012 na gestão do prefeito tampão, Maninho de Barros (PSD) restando assim, R$ 8,3 milhões. Entre março e maio deste no foram pagos outros R$ 3,8 milhões pelo então prefeito Walace Guimarães (cassado no dia 5 de maio), restando assim os outros R$ 4,4 milhões que empresa de auditoria cobra na Justiça e quer que a prefeita Lucimar efetue o pagamento.

Para a prefeitura de Várzea Grande, não existem provas de que a empresa tem mesmo direito a receber os R$ 4,4 milhões, pois paira dúvidas sobre a veracidade do contrato firmado em 1992, entre a H. Mattos e Município. Consta nos autos que o contrato era para prestação de serviços visando a apuração dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS, referente ao exercício de 1992, ano base 1991. Foi essa prestação de serviço que deu origem aos R$ 11,6 milhões objeto do mandado de segurança impetrado em 16 de agosto de 2013.

Diante das contradições, em setembro deste ano a prefeitura ingressou com um recurso de suspensão de liminar e obteve êxito. A Procuradoria Municipal de Várzea Grande diz que o pagamento de R$ 3,8 milhões efetuado na gestão de Walace Guimarães ocorreu de “forma ilegal, imoral e criminosa, somente nos 5 primeiros meses deste ano”.

Em decisão monocrática do dia 9 de outubro, o presidente do TJ, desembargador Paulo da Cunha, deferiu o pedido feito pelo município de Várzea Grande e suspendeu a sentença dada no mandado de segurança a favor da empresa até o julgamento do reexame necessário pelo Tribunal de Justiça, o que ainda não aconteceu.

Por sua vez, a empresa inconformada atacou a decisão do presidente do TJ por meio de um agravo regimental que foi distribuído ao Pleno do Tribunal de Justiça no dia 21 de outubro. O julgamento foi realizado na sessão desta quinta-feira (26), ocasião em que à unanimidade, 26 desembargadores desproveram o recurso (negaram) seguindo o voto do relator Paulo da Cunha.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE