O Tribunal de Contas da União aceitou parcialmente denúncia da Secretaria de Controle Exterior no Estado, sobre irregularidades no processo licitatório e na execução dos serviços de restauração e melhoramento da BR-158, km 637,30 ao km 697,40 por meio de convênio entre o Ministério dos Transportes e a prefeitura de Nova Xavantina, em 2007.
A corte superior de contas deu prazo de 120 dias ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), para que proceda trabalhos de escritório e campo, inclusive por meio de levantamentos amostrais e análises laboratoriais, com vistas a aferir e quantificar a ocorrência de possível superfaturamento no contrato. O valor investido não foi divulgado.
Após concluir as análises referidas, o TCU determinou que o DNIT adote, de plano, as medidas administrativas necessárias à restituição dos possíveis danos apurados e, caso não obtenha sucesso, providencie a imediata instauração da competente tomada de contas especial. Ao órgão e a prefeitura, foi determinado ainda comprovação de vínculo de responsável técnico mediante registro na carteira de trabalho e na ficha de registros de empregados.
O TCU recomendou ainda ao DNIT que, quando da realização de novas obras próximas ao entroncamento da BR-158 com a MT-414, certifique-se de que o trevo do córrego Cachoeira está em conformidade com os normativos, bem como considere sua reformulação com o intuito de melhorar a segurança local.
A decisão foi encaminhada ao DNIT, à Superintendência Regional em Mato Grosso, à Superintendência da Polícia Federal, à Procuradoria da República em Barra do Garças e à prefeitura de Nova Xavantina. Os nomes dos envolvidos foram preservados.