sexta-feira, 29/março/2024
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TCE declara ilegal contratos médicos com prefeitura no Médio-Norte

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Os contratos com uma empresa  e com um médico, firmados pela Prefeitura de Santa Rita do Trivelato foram considerados nulos pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado. A decisão foi tomada na sessão ordinária, por unanimidade. Se deu na apreciação do processo de Representação de Natureza Externa, originada através da Comunicação de Irregularidade, formulada pela vereadora  Claudeci Maria da Silva, em desfavor do prefeito Hugo Garcia Sobrinho e do Secretário Municipal de Saúde, Jair Roberto de Souza.

Na representação, a vereadora reportou ao TCE suposta perseguição política a servidores efetivos, desrespeito às leis municipais, aos princípios da administração pública, afronta às regras do concurso público e a direitos de servidores garantidos por Lei Municipal.

Em sua defesa, os representados argumentaram, em suma, que as denúncias não teriam procedência e que o fato do município contratar médicos sem concurso se deu por necessidade urgente para que os profissionais assumissem, de imediato, parte das atividades de atenção médicas da Unidade Básica de Saúde, sendo que a emergência da situação determinou que se fizessem as contratações necessárias a título de Dispensa de Licitação, tendo sido formalizados os atos com base em parecer jurídico.

Ao analisar o processo, o conselheiro relator, Moisés Maciel, decidiu acatar parcialmente a denúncia, declarando a ilegalidade do contrato com a empresa e outro  firmado com o médico, sem pronunciar por suas respectivas nulidades. Ainda em seu voto,  determinou à atual gestão que, com o objetivo de prover o seu quadro Médico permanente, promova no prazo de 210 dias, a contar da publicação da decisão, a realização de concurso público.

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