sábado, 20/abril/2024
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Sinop: desembargador suspende decisão que permitia alguns presos trabalharem com tornozeleira eletrônica

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, procedente recurso do Ministério Público do Estado e proibiu a saída de detentos do presídio Ferrugem trabalho externo mediante vigilância eletrônica (tornozeleira). O MP argumenta que a legislação exige o acompanhamento dos presos por agente estatal que, além de inibir possíveis tentativas de fuga e o cometimento de outras faltas disciplinares, também assegura o cumprimento das atividades a serem executadas.

O promotor de Justiça Thiago Henrique Cruz Angelini, apontou que a vigilância eletrônica no trabalho externo na comarca de Sinop foi implantada há aproximadamente um ano. Desde então, já foram oito fugas e apenas dois detentos recapturados. Outros 11 recuperandos também cometeram faltas disciplinares diversas, que variam desde a posse de entorpecente e de aparelhos celular, até a desobediência e a inexecução do trabalho.

O promotor expõe ainda que, desde o início o Ministério Público foi contrário os trabalho externos com tornozeleira. “O trabalho externo é evidentemente possível  e, inclusive, merece ser fomentado, todavia a lei faz uma ressalva: desde que tomadas as cautelas contra a fuga. Nesta quadra, temos para nós que o monitoramento eletrônico, por si só, não é suficiente para impedir ou dificultar a fuga do reeducando que exerça trabalho externo”, afirmou, através da assessoria.

O desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do agravo de execução penal, decidiu que, “para a concessão de trabalho externo ao condenado em regime fechado, é indispensável o atendimento das disposições legais contra a fuga do reeducando e em favor da disciplina, mormente quando se tratar de crime equiparado a hediondo”.

 

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