sábado, 27/abril/2024
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OAB não reconhece dependência do Centro de Custódia de Cuiabá como Sala de Estado Maior

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A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) emitiu nota técnica sobre a vistoria realizada no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). O posicionamento da entidade é o de que o espaço específico não se enquadra no conceito de sala de Estado Maior por não atender aos requisitos e objetivos delineados pela Lei e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento da OAB-MT foi entregue ao juiz da Vara da Execução Penal, Geraldo Fidélis na última sexta-feira.

A entidade parabenizou a iniciativa do Juízo em manter permanente discussão sobre o sistema prisional, mas quanto ao debate sobre a construção de uma “Sala de Estado Maior”, para abrigar cautelarmente profissionais que possuem prerrogativas específicas, entende que o espaço não se enquadra no conceito.

O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, reconheceu os avanços promovidos com a estruturação deste espaço, mas garantiu que a OAB-MT defende as prerrogativas dos advogados. “A OAB-MT fará o que for preciso para resguardar as prerrogativas dos advogados, que não são privilégios e sim direitos. Neste tema não há possibilidade de transigirmos. Faremos a análise técnica das instalações com os apontamentos que entendermos corretos”.

A nota destaca o voto do ministro Sepúlveda Pertence, nos autos da Reclamação nº 4.535/STF, Sala de Estado Maior entende-se por “qualquer sala dentre as existentes em todas as dependências do comando das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), com a ressalva de que, eventualmente, pode não existir ‘uma sala específica para o cumprimento de prisão’ e, se for o caso, ‘o Comandante escolhe uma, nas dependências do pavilhão de comando, e o destina para tal fim’”.

Com isso, a OAB-MT pontua que uma Sala de Estado Maior jamais poderia se localizar nas dependências de uma unidade prisional, por violar expressamente o conceito dado pelo STF.

“O lugar indicado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para atender as prerrogativas profissionais dos advogados, nada mais é do que aquele onde estavam pessoas reclusas com curso superior, ou seja, espaço destinado ao conceito de cela especial, destoando da prerrogativa garantida não só pela Lei 8906/94 (EAOAB), mas também das prerrogativas previstas na LC 35/79 – LOMAM -, art. 33, III (1) (Magistrados) e (Lei nº 8.625/83, art. 40 (2); e LC 75/93, art. 18, 11, e (3) (Membros do Ministério Público)”, diz a nota.

A OAB-MT também registrou a quantidade de grades, celas e trancas no local, o que vai contra o entendimento do STF sobre “Sala de Estado Maior” e qualifica o espaço como cela especial. Outros pontos foram destacados como as precárias e provisórias instalações, condições de higiene, segurança e comodidades condignas. Em contato com reclusos houve reclamação sobre a insalubridade do local.

Diante disso, a OAB-MT se manifesta no sentido de que o espaço não atende as exigências indiscutivelmente delineadas pelo STF, quanto ao conceito de Sala de Estado Maior, reconhecendo a edificação como uma simples cela especial.  

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