quarta-feira, 24/abril/2024
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Lei deve reduzir prazos para adoção de crianças em Mato Grosso

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O tempo de duração de um processo de adoção em Mato Grosso é bastante flexível e depende de vários componentes mas pode demorar de 1 a 5 anos. Para os pretensos pais adotantes, este é um tempo de angústia ou minimamente de ansiedade. Para as crianças institucionalizadas isso pode significar conquistar ou não uma família, porque, se crescem muitos, tornam-se pouco atraentes, também por uma série de preocupações. Uma realidade preocupante, mas também delicada de se mudar. O Ministério da Justiça está elaborando um projeto de lei para reduzir o prazo de trâmite dos processos de adoção, considerado demorado no país.

O projeto será encaminhado ainda este ano ao Congresso Nacional para mudar a Lei de Adoção vigente publicada há nove anos, inspirada na Constituição Federal, que diz que toda criança tem direito à convivência familiar, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que ressalta este direito.

A mudança na lei, conforme o Ministério da Justiça, tem foco em 46 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos no país, 7 mil delas aptas à adoção, e em cerca de 37 mil pessoas que aguardam na fila nacional de candidatos a pais adotivos já habilitadas. Só em Mato Grosso, 545 crianças e adolescentes vivem em abrigos, 75 já estão preparadas para adoção enquanto cerca de 700 famílias estão na espera. Informações do Judiciário.

A diretora da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Clarice Oliveira, diz que há a necessidade de regulamentar prazos. “Toda criança tem direito a uma família, e os pais que querem adotar também querem completar sua família. Acreditamos que resolvendo essas questões procedimentais poderemos diminuir de fato o número de crianças que aguardam por pais”, comenta Clarice.

A secretária nacional dos direitos das Crianças e Adolescentes da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Cláudia Vidigal, defende que essa mudança é um passo importante “para assegurar o direito à convivência familiar e comunitária”. Até 4 de novembro, o Ministério estará recebendo sugestões a serem levadas em consideração. Fechando a consulta pública, o projeto seguirá ao Congresso.

QUESTÃO DELICADA – O magistrado Luiz Octávio Oliveira Saboia, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, responsável pelas adoções no Estado, diz que toda medida para acelerar os processos são bem-vindas. “O que mais queremos é tirar as crianças dos abrigos”, ressalta. Porém ele também alerta que é preciso cuidado para que leis não determinem prazos dissociados da realidade processual e de ritos criados para garantir direitos dessas crianças institucionalizadas.

Saboia explica que, em um processo de adoção, na opinião dele, o que mais demora é a destituição do poder familiar. “Muitas vezes precisamos de uma carta precatória, para ouvir parentes em outras cidades e de estudos psicossocial e isso demora, isso porque precisamos tentar inserir essa criança na família de origem ou extensa, que é um tio ou a avó por exemplo. No entanto, não podemos criar dogmas e trabalhar com o fato de que laços consanguíneos não garantem afetos e há pais que definitivamente não nasceram para exercer este papel, isso é fato. Assim como há também mães usuárias de drogas, que se tornam inaptas a criar os filhos, que vão para abrigos. Há uma tentativa de trabalhar a recuperação dessas mulheres, mas isso não se resolve rápido, levamos em conta seis meses em média pelo menos para que consigam passar pelo processo de desintoxição, ou há ainda mães sem emprego e até que seja qualificada para entrar no mercado de trabalho também não é coisa rápida, tudo isso é muito demorado, muito delicado, precisa ter cuidado”, ressalta o juiz.

Por outro lado, diz ele, a lei atualmente não preconiza prazos e, enquanto o trâmite é cumprido, nos abrigos as crianças crescem. Em meio a essas questões, o magistrado entende que “os valores de interesses das crianças e das famílias seja as de origem ou pretensas adotantes devem ser ponderados. Quanto ao anteprojeto do Ministério da Justiça pensa que mexer no tempo processual, sem reconsiderar as regras para a perda do poder familiar, pode não resolver o problema da demora.

TRAMITAÇÃO – Antes de ser aprovado, o projeto é submetido à Câmara de Deputados. Depois de aprovado nas comissões ou no Plenário da Casa, o texto segue para análise do Senado. Se for aprovado sem modificações pelos senadores, a proposta é enviada para sanção presidencial.

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