quinta-feira, 25/abril/2024
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Justiça de Mato Grosso condena empreiteira a indenizar cliente por atraso na entrega de obra

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A segunda câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma construtora a indenizar um consumidor em R$ 6 mil pelo atraso na entrega do imóvel, adquirido na planta, em maio de 2012. Ele planejou a mudança para a data prevista no contrato, 10 de agosto de 2012, mas foi surpreendido pelo atraso.  Ao julgar a ação os desembargadores da segunda câmara também decidiram sobre a inversão das disposições contratuais que versem sobre a cláusula penal para o caso de inadimplemento, tendo em vista que a previsão apenas para o descumprimento do acordo por parte do consumidor fere o equilíbrio entre as partes, devendo, portanto, incidir também em desfavor da fornecedora de serviços.
 
Os julgadores também decidiram que “Inviável imputar ao consumidor a cobrança dos encargos como as taxas de evolução da obra ou a correção monetária “CM Repasse na Planta”, antes da entrega das chaves pela construtora, mormente quando referida taxa não está prevista no “Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel para Entrega Futura e outros Pactos”.
 
A informação é da assessoria.
 
 

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