terça-feira, 23/abril/2024
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Juiz prorroga prazo para prefeitura resolver problema dos lixões em Sinop

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A prefeitura terá mais 15 dias para resolver o problema dos lixões. O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, prorrogou o prazo dado por seu substituto, Cleber Luiz Zeferino de Paula, no mês passado, encerrado ontem. O Executivo está com a licitação de R$ 17,2 milhões para contratação de uma empresa que levaria os resíduos do município para uma área ambientalmente licenciada suspensa, desde dezembro, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Agora, a prefeitura terá até o dia 26 para encontrar uma solução. A data limite, poderá, no entanto, ser prorrogada mais uma vez. O magistrado determinou que o Executivo seja intimado a prestar novas informações em um prazo de 24 horas (após notificação). O TCE também será oficiado para informar qual é a previsão de julgamento do recurso que visa derrubar a suspensão do procedimento licitatório.

Conforme Só Notícias já informou, diante da intervenção do TCE, em janeiro, Cleber Zeferino autorizou o descarte temporário de resíduos no lote 9/B da Gleba Celeste, e nas áreas localizadas nas estradas Jacinta (ou Alzira), Adalgiza e Elizabeth. Outro locais utilizados como depósitos irregulares, como a reserva R3, situada na avenida das Itaúbas, o depósito provisório de pneus, na avenida João Pedro Moreira de Carvalho e, ainda, um terreno situado na avenida das Palmeiras, também foram liberados.

Em outubro, Mirko, então responsável pela 6ª Vara Cível, havia dado um prazo de 55 dias para a prefeitura resolver o problema dos lixões. Em dezembro, com o fim do período estipulado, o magistrado concedeu dilação até janeiro. Durante este tempo, o Executivo abriu um pregão presencial englobando todos os serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo municipal. No dia 15 de dezembro, no entanto, o conselheiro José Carlos Novelli, do TCE, acatou uma representação externa proposta por uma empresa que denunciou diversas falhas no procedimento licitatório.

Novelli determinou a suspensão de todos os atos relacionados ao pregão, inclusive a eventual execução de contratos ou realização de pagamentos, devendo ainda a prefeitura se abster de autorizar adesões a ata de registros de preços dele decorrente, sob pena de restituição ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a partir da ciência da decisão.

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