quinta-feira, 25/abril/2024
PUBLICIDADE

Fiscais de Mato Grosso também aderem a suspensão das ações de vigilância contra trabalho escravo

PUBLICIDADE

O chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso, Eduardo de Souza Maria, confirmou, ao Só Notícias, que os 45 auditores fiscais também aderiram à paralisação nacional e suspenderam as fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão no Estado. O protesto é contra as mudança nas regras que enfraquece o setor através da portaria 1.129, que foi publicada na última segunda-feira. Além deles, também deixaram de analisar as ações os coordenadores e os analistas de infrações. 

Eduardo explicou que as novas regras interferem diretamente no trabalho de fiscalização e acaba gerando uma insegurança para os auditores exercerem suas funções. “Estamos acompanhado as outras unidades da federação que também combatem o trabalho escravo e suspendeu as atividades. Gerou uma instabilidade com essa nova portaria. Causou uma insegurança jurídica aos auditores. Não existe apenas uma única constatação de degradância. De acordo com o código penal, trabalho esforçado, jornada exaustivas, submeter a condições degradantes de trabalho ou impedir a locomoção em razão de dívidas contraídas pelo empregado é escravidão. Já na nova portaria, é necessário condicionar todos esses elementos para considerar trabalho escravo. Não basta apenas o auditor contatar que o empregado está  morando em um barro de lona, por exemplo. Essa portaria é um retrocesso e limitadora dos elementos que não funcionam na prática”, expôs.

Na última terça-feira, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que revogue a portaria, classificada por procuradores que assinaram a recomendação como um ato “ilegal” que afronta o Código Penal e decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o artigo 149 do Código Penal, quem submete alguém a realizar trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE