terça-feira, 23/abril/2024
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Empresas devem R$ 371 milhões ao FGTS em Mato Grosso

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O valor devido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas jurídicas em Mato Grosso chega a R$ 371,484 milhões. O saldo devedor, atualizado ao final do 1º bimestre deste ano, está inscrito em dívida ativa. Entre os segmentos econômicos que acumulam débitos, a indústria de transformação lidera no Estado, com R$ 81,819 milhões não depositados.

No levantamento, realizado pela Procuradoria Geral de Fazenda Nacional (PGFN), foram mapeadas 23 seções econômicas estabelecidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). O débito atual atribuído a elas é 145% maior que aquele apurado há 5 anos, quando não passava de R$ 151,249 milhões. No segmento da indústria de transformação a evolução da dívida de FGTS chega a 158% no período, sendo que em 2012 foram contabilizados R$ 31,669 milhões não recolhidos.

Outros segmentos que se sobressaem pelo estoque da dívida são: transporte, armazenagem e correio (R$ 61,311 milhões, com evolução de 173% no saldo devedor desde 2012); comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (R$ 44,210 milhões, com crescimento de 231% na dívida de FGTS); administração pública, defesa e seguridade social (R$ 30,591 milhões e elevação de 145% no débito nos últimos 5 anos) e construção (R$ 21,311 milhões, com avanço de 137% no saldo devedor).

Entre os motivadores da evolução da dívida está a correção com base na taxa básica de juros (Selic), a inadimplência empresarial motivada pela crise econômica brasileira, além da demora para constituir o débito em função dos embates judiciais, aponta o procurador da Coordenação da Dívida Ativa da PGFN, Guilherme Lazarotti. Ele afirma que em Mato Grosso os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa tiveram evolução mais acentuada que a média nacional.

“A dívida é corrigida pela Selic. Além disso, a situação de crise econômica agrava a inadimplência porque, obviamente, as empresas vão escolher a quem pagar”, analisa. “Tem ainda a reformulação (do débito), já que muitas vezes não cobramos a partir do vencimento e os órgãos precisam constituir esse débito. Há toda a possibilidade das empresas protestarem, recorrerem e assim transcorrerem anos. Muitas vezes a empresa é fechada e outra é aberta (pelo mesmo proprietário) na intenção de se furtar ao pagamento e lesar a concorrência”.

O tempo é primordial, diz o procurador. Quanto mais rápido cobrar, mais rápido será possível reaver o crédito. Lazarotti diz ainda que há “uma boa expectativa” de recuperação dos créditos do FGTS com a adesão das empresas ao Programa de Parcelamento Especial de Contribuintes com a União, que inclui os débitos inscritos na dívida ativa, conforme prevê a Medida Provisória (MP) 766/2017. “Para aderirem ao programa de parcelamento, as empresas deverão estar regulares com o FGTS”.

Estima-se que R$ 200 milhões sejam recuperados nos próximos 5 anos, com base na última adesão de parcelamento da União. “Se conseguirmos esse parcelamento nos mesmos moldes do anterior, poderemos reaver esse volume de recursos”. A lista dos devedores do FGTS passou a ser divulgada há menos de 2 anos. “O FGTS não é crédito da União e sim do trabalhador. A PGFN cobra por determinação legal. E a lista foi criada para dar transparência”, pontua o procurador.

Na lista dos devedores constam diversas empresas em recuperação judicial ou falência. Lazarotti lembra que o FGTS é um direito social fundamental do trabalhador e se origina do salário. Como tal, o seu pagamento deve ser priorizado pelas empresas em recuperação judicial, uma vez que os credores trabalhistas detêm prioridade em relação aos demais credores. “Um dos maiores créditos (de FGTS) que recuperamos, no valor de R$ 40 milhões, é de uma empresa falida”, cita. 

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