sábado, 20/abril/2024
PUBLICIDADE

Eleitor com mais de 70 anos ou analfabeto que deixar de fazer revis não terá o CPF cancelado

PUBLICIDADE

Os eleitores cujo voto é facultativo não terão o CPF cancelado, caso deixem de atender à convocação da Justiça Eleitoral para a revisão do eleitorado com cadastro biométrico. Estão inseridos neste caso os que já completaram 70 anos e os analfabetos. A revisão do eleitorado com biometria está ocorrendo em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop. Todos os eleitores desses municípios devem atender à convocação, inclusive, aqueles que não são obrigados a votar (maiores de 70 anos e analfabetos). No entanto, para esses cidadãos, cujo voto é facultativo, o não atendimento à convocação gera apenas o cancelamento de suas inscrições eleitorais, mas não haverá a suspensão de seus CPFs.

Com o título cancelado, o eleitor que possui voto facultativo continuará com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular, porém, não poderá votar em nenhuma eleição até que regularize a situação junto à Justiça Eleitoral. Também não será possível obter a certidão de quitação eleitoral, documento este necessário para exercer alguns direitos civis, entre eles, tirar passaporte.

O eleitor privado de direitos políticos porque sofreu uma condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) não pode participar da revisão, salvo se comprovar que já cumpriu a pena integralmente ou se por algum motivo houve cessação do impedimento de votar. Nestes casos, a comprovação se dá por meio de certidão emitida pelo juízo que proferiu a condenação.

Já os eleitores que estejam impedidos de obter quitação eleitoral em decorrência de restrições como irregularidades na prestação de contas, multas e inabilitação para o exercício da função pública, as quais não afetam o exercício do voto, são admitidos à revisão de eleitorado.

De acordo com a assessoria do TRE, se as multas forem por ausência às urnas ou o não atendimento à convocação de mesários, estas deverão, antes da revisão, serem quitadas. Nestes casos, o eleitor poderá solicitar a dispensa do recolhimento se declarar não ter condições financeiras para quitar o débito.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE