sábado, 20/abril/2024
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Bancos não podem pegar dinheiro do FGTS de contribuintes para quitar pendências

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O governo federal divulgou nos últimos dias o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, com a mudança nas regras, passam a ter direito a sacar o dinheiro os trabalhadores que têm saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015.

A medida, que tem o objetivo de injetar dinheiro na economia, trouxe algumas preocupações para os órgãos de defesa do consumidor, especialmente em relação aos correntistas da Caixa Econômica Federal, cujo crédito será automaticamente depositado em conta poupança, e também em relação àqueles trabalhadores que optarem pela transferência dos recursos para suas respectivas contas em outras instituições financeiras.

De acordo com a superintendente do Procon Estadual de Mato Grosso, Gisela Simona Viana, no momento em que os valores do FGTS forem depositados e em havendo débitos em aberto, as instituições bancárias podem imediatamente destinar esses recursos à cobertura das dívidas. “Esse procedimento é ilegal, uma vez que tais recursos têm natureza alimentar, assim como o salário, e não podem ser bloqueados para quitação de débitos com os bancos”.

Portanto, os consumidores devem ficar atentos e, se tal procedimento ocorrer, devem buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros. Não havendo solução imediata, deverão registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br ou procurar o atendimento presencial em uma unidade de Procon.

O Procon-MT orienta ainda que a utilização desses recursos deve ser uma escolha do consumidor, que poderá, se assim desejar, negociar seus débitos com os bancos, buscando a melhor saída para sua situação financeira.

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