sexta-feira, 19/abril/2024
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Adiado novamente júri popular de acusado de matar homem em campo de futebol em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza

A Justiça Criminal da Comarca de Sinop adiou, novamente, o júri popular do principal suspeito de matar, a tiros, Gerson Silva de Azevedo, 18 anos, conhecido como “Cheiroso”. O homicídio ocorreu em 15 de dezembro de 2014, em um campo de futebol, na rua 14 do bairro Boa Esperança.

A sessão estava prevista para esta quinta-feira, porém, o advogado de defesa alegou que não poderia participar, uma vez que estaria em Cuiabá para acompanhar outra audiência. A Justiça ainda levou em consideração o ofício da direção do presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, onde o réu está preso, sobre a paralisação organizada pelos servidores por 48 horas em protesto contra superlotação e déficit de profissionais.

A sessão foi redesignada para o dia 9 de outubro. Perante aos jurados, o réu responderá por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.  

A primeira data para o julgamento era 22 de setembro de 2016. Na ocasião, a falta de um documento requisitado pela defesa adiou o júri para novembro. Naquela data, porém, a defesa alegou que já havia sido intimada para outro julgamento, em Apiacás, o que novamente obrigou a Justiça a remarcar a sessão.

Em março do ano passado, o advogado alegou problemas de saúde e pediu cancelamento. Então, o ato foi remarcado para julho de 2017. Com a sessão mais uma vez prejudicada, o julgamento passou para novembro. Naquela oportunidade, uma “greve dos reeducandos”, que se recusavam a sair das celas, cancelou, novamente, o júri popular.

O julgamento estava previsto para março deste ano. Entretanto, um novo pedido de uma das partes fez com que a Justiça adiasse o ato para este mês.

Em março de 2015, a Polícia Civil prendeu o réu e a mulher acusada de pilotar a motocicleta utilizada no dia do crime (ela foi solta pouco tempo depois). Ao ser interrogado, o suspeito permaneceu calado. A mulher dele, no entanto, contou que, no dia do homicídio, o acusado a chamou para acompanhá-lo em um lugar.

Segundo ela, ao chegar no campo de futebol, o réu se aproximou de Gerson “perguntando se era ele que tinha armado sua morte”. A testemunha relatou que a vítima respondeu “negativamente”, contudo, o acusado começou a atirar. Após o crime, os dois fugiram e se esconderam em uma chácara, onde foram presos meses depois.

Em decisão de pronúncia, a Justiça destacou que “há fortes indícios de que o acusado teria praticado o crime por motivo torpe, consistente no sentimento de vingança, por supostamente acreditar que a vítima teria ‘armado’ para matá-lo. Ainda, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que, supostamente, teria agido de inopino, sacando uma arma e atirando contra a vítima, sem que esta pudesse esboçar qualquer reação”.

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