sexta-feira, 26/abril/2024
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Acusado de atropelar cinco e matar mulher no Nortão deve responder por homicídio culposo

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Após uma decisão dos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que entenderam que o motorista de um VW Gol verde acusado de atropelar cinco pessoas, e matar Eliane Pedralli, 27 anos, em dezembro do ano passado, nas proximidades de um lago, em Matupá (208 quilômetros de Sinop), não teve dolo (culpa), o juiz da Vara Única, Fábio Petengill, deve alterar a tipificação da ação penal. O suspeito havia sido pronunciado anteriormente por homicídio doloso (quando há intenção) duplamente qualificado e quatro tentativas de homicídio. O magistrado havia determinado ainda que ele iria a júri popular.

Agora, com a decisão do Tribunal, Fábio pediu que o Ministério Público Estadual (MPE) apresentasse aditamento da denúncia. No entendimento da Promotoria, o motorista deverá responder por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) em direção de veículo automotor, crime previsto no Código de Trânsito de Brasileiro. Pelo atropelamento das demais vítimas, o réu deverá responder por lesão corporal. Ele ainda poderá ter a pena agravada por supostamente dirigir embriagado e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O juiz determinou a abertura de vistas à defesa do suspeito, oportunizando a produção de novas provas. Os advogados ainda poderão decidir se será necessária a repetição dos depoimentos das testemunhas e vítimas. Em seguida, Fábio decidirá se acata ou não a nova denúncia do MP.

Conforme Só Notícias já informou, no ano passado, consta no processo que, em tese, o acusado dirigia em veículo não adaptado a uma deficiência que tinha no braço esquerdo e em local com grande concentração de pessoas. Diversas latas de cerveja, conforme depoimento dos policiais, foram encontradas no interior do veículo. Um soldado informou ainda que, na delegacia, o acusado relatou que havia ingerido bebida alcoólica, mas mudou de versão após a chegada de um advogado e se negou a fazer o teste do bafômetro.

Uma menina de 16 anos, que também foi atingida pelo carro, narrou que estava com Elaine ao lado do canteiro do lago, quando percebeu um barulho vindo de trás. Segundo sua versão, ao olhar, percebeu o veículo se aproximando e, logo em seguida, foi atingida. Afirmando que o motorista estava em alta velocidade, disse que o carro só parou porque bateu em uma caminhonete. Elaine, segundo ela, foi arrastada e ficou presa embaixo do VW Gol. A adolescente, por outro lado, quebrou vários dentes, teve uma queimadura de segundo grau e ainda passou por cirurgia para retirar o baço.

Um policial militar, que estava próximo ao lago no momento do acidente, afirmou que apenas sentiu o impacto e foi arremessado em direção à pista. Em seu depoimento, o PM confirmou que o motorista “desceu sorrindo do carro” após o atropelamento. Ao perceber que a população estava revoltada com a situação, a vítima ainda efetuou vários disparos para o alto e segurou o acusado até a chegada de uma guarnição policial.

O condutor do carro também prestou depoimento e disse que em juízo que já havia conduzido automóvel outras duas vezes depois do acidente que lhe retirou os movimentos do braço esquerdo. Confessou também que “havia bebido algumas cervejas, entretanto, não estava embriagado”, alegando que “mesmo nessas circunstâncias, tinha condições de dirigir, denotando que ele acreditava que o resultado trágico acima relatado não iria acontecer”. Para o relator, desembargador Luiz Ferreira, tal situação “afasta o dolo eventual, muito embora sua deficiência e o possível estado de embriaguez possam ter sido preponderantes para que perdesse o controle do veículo na curva e atropelasse as vítimas que estavam sentadas no canteiro central da avenida”.

Em sua decisão, apoiada pelos demais desembargadores, o magistrado ainda reforçou que, “a simples menção ao fato de o recorrente ter dirigido embriagado, em alta velocidade e sem habilitação, veículo não adaptado à sua deficiência física, mesmo que em área com grande concentração de pessoas, porquanto, tais aspectos, analisados isoladamente e não aliados a outros fatores, denotam a prática, em tese, de um crime culposo nas modalidades imprudência ou negligência, porque o resultado danoso pode ter decorrido da violação de um dever objetivo de cuidado, consubstanciado nas regras básicas de atenção e de cautela exigíveis de todos aqueles que trafegam pelo sistema viário”.

Entre os cinco atropelados ainda estavam o filho de Elaine, de 6 anos, e seu esposo, um policial militar que atua na cidade de Novo Mundo. Todos tiveram apenas escoriações leves.

Elaine foi sepultada em Matupá e deixou dois filhos.

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