sexta-feira, 19/abril/2024
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Mato Grosso receberá R$ 158 milhões de salário educação este ano

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O governo federal divulgou os valores que cada Estado receberá de quotas do salário educação em 2016. Mato Grosso, segundo o relatório, receberá R$ 158 milhões. Deste montante, R$ 86 milhões serão aplicados na rede estadual, que atende 738 mil alunos. Outros R$ 72 milhões irão para a rede municipal, responsável pelo ensino a 336 mil estudantes.

Todos os municípios mato-grossenses receberão valores iguais aos do ano passado. Das quotas municipais, Sinop receberá R$ 2,8 milhões, mesmo valor que Sorriso. Lucas do Rio Verde terá direito a R$ 1,8 milhão; Nova Mutum receberá R$ 1,2 milhão; Alta Floresta ficará com R$ 909 mil; Colíder receberá R$ 711; para Cuiabá serão destinados R$ 10 milhões; para Várzea Grande mais R$ 4,9 milhões; Rondonópolis terá direito a R$ 3,5 milhões.

O salário educação é uma contribuição social paga pelas empresas e corresponde a alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. A arrecadação é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos entre as três esferas governamentais. Desses, 30% corresponde à cota federal e os outros 60% da cota entre Estados e Municípios. Esses 60% voltam ao Estado onde foram arrecadados e são distribuídos entre o governo do Estado e os municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.

Os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são aplicados pela União e, da mesma forma que os 30% da cota federal, destinam-se ao financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os recursos do salário-educação podem ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, elencadas em seu artigo 70.

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