quarta-feira, 24/abril/2024
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Justiça de Mato Grosso suspende cobrança de impostos na base de cálculo e beneficia mais de 3 mil empresas

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Cerca de 3 mil empresas da construção civil em Mato Grosso são beneficiadas com a suspensão da cobrança de impostos estaduais e federais na base de cálculo da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB). 

A decisão foi proferida pela Justiça Federal do Estado de Mato Grosso no dia 11 deste mês. Atende mandado de segurança coletivo com pedido de liminar impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) contra atos a serem praticados pelo delegado da Receita Federal em Cuiabá. 

A Fiemt obteve êxito com a suspensão da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da CPRB, instituída pela lei nº 12.546/2011. 

Como explica o consultor tributário da Fiemt, Victor Maizman, a CPRB tem como base de cálculo o faturamento da empresa, com alíquotas de 3% e 4,5%, dependendo da categoria. Essa cobrança tributária é conhecida como desoneração da folha de pagamento, instituída no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. 

Em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento. “Uma empresa com muita mão de obra e faturamento pequeno terá um custo menor”, pontua o advogado. “Todas as empresas são obrigadas a pagar uma contribuição previdenciária sobre a folha salarial. As empresas são obrigadas a pagar 20% sobre a folha de salários para a Previdência. Então, quanto maior o número de funcionários, maior a carga tributária. A alternativa criada no governo Dilma Rousseff é a desoneração da folha de pagamento para determinadas categorias”, explica Maizman. 

A adesão das empresas à desoneração da folha salarial é facultativa. “Dessa forma, ao invés de contribuir sobre a folha salarial, a empresa opta contribuir sobre o faturamento”. “Essa decisão liminar extingue a dupla tributação”, resume o consultor tributário da Fiemt. Para o vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon), Cezário Siqueira, toda redução de carga tributária impacta positivamente o segmento empresarial. “Facilitará os negócios. 

A construção civil é um setor que demanda muita mão de obra e essa desoneração, com uma legislação mais clara e objetiva, é positiva”, avalia. Outras categorias passíveis de enquadramento nessa opção são os setores hoteleiro e de transporte coletivo de passageiros, porém os setores não entraram com mandato de segurança como fez o setor da construção civil.

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